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Dilma sanciona lei contra crime cibernético

Práticas como invasão de sites para alteração ou roubo de informação passam a ser crimes pelo Código Penal

Luana Lourenço - Agência Brasil - Redação Publicação:04/12/2012 15:05Atualização:04/12/2012 15:10
As ações de grupos como AnonymousBR ou LulZSecBrasil, que derrubaram vários sites em 2011, passam a ser consideradas crimes (Reprodução)
As ações de grupos como AnonymousBR ou LulZSecBrasil, que derrubaram vários sites em 2011, passam a ser consideradas crimes
A presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na sexta-feira, 30 de novembro de 2012, e publicadas no Diário Oficial da União do dia 3 de dezembro.

As novas regras alteram o Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.
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