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Especialista dá dicas para as compras de final de ano

Diretor do Procon-DF explica os cuidados que as pessoas devem ter para não terem problemas nos presentes de Natal

Agência Brasília - Redação Publicação:10/12/2012 11:07Atualização:10/12/2012 11:15
Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF, orienta consumidores para as compras de final de ano (Agência Brasília/Divulgação)
Oswaldo Morais, diretor-geral do Procon-DF, orienta consumidores para as compras de final de ano
Com décimo terceiro no bolso e várias ofertas estampadas nas vitrines, comprar é quase uma palavra de ordem no fim de ano. São gastos com presentes, roupas e produtos para a ceia, que devem ser feitos de maneira consciente sob pena de se transformarem em problemas logo após o Natal. E é, justamente, depois do dia 25 de dezembro que as demandas no Instituto de Defesa do Consumidor do DF aumentam. “Mais de 50% dessas reclamações estão relacionadas a produtos com defeito e a dificuldades para efetuar a troca”, alerta o diretor-geral do Procon-DF, Oswaldo Morais.

Quais são as orientações aos consumidores durante esse período?

A primeira delas é não agir por impulso. Também é importante pesquisar o preço e a qualidade dos produtos; verificar, no ato da compra, a possibilidade de trocar a mercadoria, e se for o caso, pedir um comprovante por escrito. Isso porque a troca só é obrigatória em caso de defeito ou quando o reparo é impossível ou reduz o valor do bem. Os consumidores devem ficar atentos, ainda, às taxas de juros e aos números de parcelas, para evitar gastos desnecessários. Além disso, precisam se munir de toda a documentação possível para usá-la como prova. A nota fiscal é um documento importante. Nela deve constar a data de compra e de entrega, a descrição do que foi adquirido, o valor e a forma de pagamento. Isso é necessário para o Procon, que é um órgão administrativo. Já na Justiça, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova cabe à empresa, ou seja, é ela que precisa mostrar que tem razão. Dessa forma, o consumidor, que é a parte mais frágil nessa relação, ganha uma proteção a mais.

O que costuma criar mais problemas para os consumidores?

As pessoas confundem o direito de trocar um produto com a liberdade da empresa em fazê-lo ou não. Se a mercadoria apresentar algum defeito, a loja tem a obrigação de substituí-la por outra de igual característica ou valor, mesmo que ela tenha sido adquirida em promoção. Nesse caso, o cliente também tem a opção de pedir o dinheiro de volta.Isso é uma escolha do consumidor. Ao contrário, fica a critério da empresa aceitar ou não a troca quando o motivo estiver relacionado a uma questão de gosto, de número ou de modelo. Isso vale para os produtos adquiridos em lojas. Fora do estabelecimento comercial ou em compras realizadas por meio da internet, o prazo para troca é de sete dias, a partir do recebimento do produto, independentemente do motivo, se por defeito ou porque não gostou.

Quais são as principais reclamações recebidas pelo Procon nesta época?

Em primeiro lugar estão as queixas na área de produtos, sobre defeitos na mercadoria. Em segundo, as relacionadas ao setor financeiro, como bancos e cartões de crédito. Na terceira posição ficam os problemas com os serviços de telefonia. Todo ano é dessa mesma forma.

Se o problema não for resolvido pelo Procon, quais são as alternativas do consumidor para fazer valer seus direitos?

Recomenda-se ao consumidor que procure o Procon e o Juizado Especial Civil, para ações com valor de até 40 salários mínimos. O Procon age administrativamente, tentando mediar a solução do problema de acordo com o direitos previsto no Código de Defesa do Consumidor. Agora, para uma ação indenizatória pelos danos, o consumidor deve recorrer à esfera judicial. No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, a presença de advogado é dispensável. Para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatória a assistência de um advogado, e acima desse valor, deve-se ingressar com ação na justiça comum.

Quais são os cuidados que se deve ter nas compras de eletrodomésticos e eletroeletrônicos?

O produto deve ser testado na loja. Se estiver com defeito, a troca por outro em boas condições de funcionamento deve ser imediata. Caso o comprador leve a mercadoria para casa e, chegando lá, descubra que há algum problema, então o aparelho deverá ser encaminhado para a assistência técnica. Se estiver dentro do prazo de garantia, o conserto deve ser realizado em, no máximo, 30 dias. Para os eletrodomésticos e eletroeletrônicos que vêm embalados de fábrica e são entregues na residência, o cliente deve pedir ao entregador que aguarde enquanto testa o produto. Caso seja constatado algum dano, o produto deverá ser devolvido, e a troca, imediata.

E nas compras pela internet?

O consumidor deve priorizar os sites que tenham o endereço eletrônico fixo no país e que possuam todas as informações da empresa, como telefone e CNPJ. Também é importante pesquisar os preços dos produtos em diferentes sites e imprimir o comprovante da compra com a descrição do pedido, assim como o passo a passo de toda a negociação. Atraso na entrega e cobrança indevida são problemas comuns nas compras pela internet, e essas ações resguardam os consumidores.

Quais os golpes mais recentes aplicados no Natal?

Os consumidores precisam ficar atentos aos pacotes turísticos dessa época. Se forem baratos demais, com promoções fora dos padrões já vistos no mercado, desconfiem. Pesquisem a idoneidade da empresa, se está registrada na Embratur [Instituto Brasileiro de Turismo] e se é capacitada para esse tipo de trabalho.

Qual é a garantia do consumidor de que o prazo de entrega prometido no ato da compra será cumprido?

O contrato. Pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, não se pode deixar de estipular prazo para o cumprimento da obrigação da entrega. Por isso, é importante que o consumidor esteja preparado com todas as documentações possíveis, entre elas a nota fiscal.

Existe alguma operação do Procon no fim de ano para fiscalizar os estabelecimentos?

Fizemos uma operação que começou na segunda quinzena de novembro e terminou na primeira semana de dezembro. Escolhemos esse período porque é quando as pessoas começam a fazer as compras, o que serve para inibir qualquer prática infratora por parte dos comerciantes. Foram visitados 379 shoppings e estabelecimentos, e gerados 84 autos de infração.

Quais são os principais problemas encontrados nessa operação?

A falta de preço nos produtos foi o mais encontrado, seguido da ausência de telefone do Procon-DF nos cupons e nas notas fiscais, e da utilização de letras sem tamanho uniforme, o que dificulta a percepção durante a exposição dos valores cobrados. Mas também houve outros, como o desrespeito à Lei das Filas, produtos inadequados para consumo, por exemplo.

É previsto algum reforço no atendimento no próximo ano?

O Procon tem a expectativa de aumentar seu atendimento em até 20% no próximo ano, incluindo vistorias presenciais e maior atuação do Procon Móvel. Mas nosso compromisso em 2013 é estar mais presente nas regiões administrativas que ainda não possuem uma sede fixa do órgão. Atualmente, o Distrito Federal possui oito unidades de atendimento.
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