Consumidor incorpora portabilidade na procura por menores preços
Mariana Tokarnia
Portabilidade
No Brasil, assim como em outros países da América Latina, a portabilidade começou a utilizada nos últimos anos. No país, as pessoas podem mudar de operadora e manter o mesmo número quantas vezes quiser, mas devem permanecer dentro da mesma área de registro (DDD). O benefício passou a valer em 1º de setembro de 2008 em locais com menos usuários de telefonia. A implementação em todo o território seguiu 14 etapas e foi finalizada em 2 de março de 2009.
Segundo a associação das empresas que cuidam dos recursos em telecomunicações, de 2008 a 2012,, foram efetivadas 18,04 milhões de migrações, sendo 11,64 milhões (65%) para telefones móveis e 6,39 milhões (35%) para fixos. As porcentagens se mantiveram praticamente constantes no quarto trimestre do ano passado, quando de 1,14 milhão de migrações. Foram 686 mil (60%) para usuários de aparelhos móveis e 457 mil (40%) para usuários de telefone fixo.
Para solicitar a portabilidade, o cliente deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar dados pessoais, o número de telefone e a prestadora atual. Caso não haja nenhuma pendência junto à outra operadora e se os dados estiverem em ordem, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, que deve ocorrer, no máximo três dias úteis após a solicitação de mudança.
Para os usuários de celulares pré-pagos, há um cuidado de evitar registro de aparelhos roubados. Caso haja alguma divergência no cadastro, o usuário deverá resolver as pendências pessoalmente na prestadora atual e depois solicitar a portabilidade. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações, o valor máximo a ser pago a cada solicitação é R$ 4.
Se o consumidor tiver algum problema junto a operadora é possível fazer queixa à agência reguladora, que tomará as providências cabíveis. A queixa deve ser feita pelo site da Anatel ou pelo telefone 1331 ou 1332 para deficientes auditivos.