A preservação do tombamento de Brasília teve uma vitória importante no judiciário. A 6ª Vara Federal da Primeira Região indeferiu pedido de liminar contra embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal (Iphan-DF) a uma obra com irregularidades na Asa Sul. Entre os problemas estão a invasão do espaço aéreo e altura do volume construído em desacordo com as normas. Com bases em denúncias, o IPHAN-DF determinou a paralisação das obras no bloco I, da SQS 312 e determinou a apresentação de documentos para análise.
Segundo o superintendente do Iphan no DF, José Leme Galvão, a decisão judicial reforça a luta pela preservação do conjunto urbanístico de Brasília. Em seu despacho, a juíza federal Ivani Silva da Luz lembra que é dever do IPHAN proteger, salvaguardar, conservar e manter o Conjunto Urbanístico de Brasília, de modo que não se modifique sua estrutura, a qual foi protegida pelo tombamento histórico nacional. Neste sentido, ainda de acordo com a juíza, “é necessário que se fiscalizem as construções nele realizadas, sejam de reparação, restauração, para que se mantenham as características do projeto original do Plano Piloto”.
A juíza destacou ainda que a construtora, além de não ter observado o gabarito permitido, iniciou a obra sem projeto aprovado pelo Iphan. Diante do exposto, ela indeferiu o pedido de liminar, uma vez que as características da obra estão “dissonantes com o tombamento federal e a legislação sobre patrimônio histórico e artístico nacional”.