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Eleições 2014 »

Você sabia que se mais da metade dos eleitores votarem nulo, nada acontece?

A teoria de que seria realizado um novo pleito caso a eleição registre uma grande quantidade de votos nulos, na verdade, surgiu devido a uma interpretação errada da legislação

Agência Senado - Redação Publicação:12/09/2014 15:42Atualização:12/09/2014 15:46

TSE acaba com boato de que maioria dos votos nulos poderia levar a um novo pleito (Ana Amaral/DN/DA Press Brasil)
TSE acaba com boato de que maioria dos votos nulos
poderia levar a um novo pleito

Quem acha que o grande número de votos nulos numa eleição levaria à anulação do pleito, ou que seria realizada uma nova disputa num prazo de 40 dias, com novos candidatos, está enganado. Esse boato circula na internet há anos e ganha força durante o período eleitoral. Em uma rápida pesquisa, é fácil encontrar páginas e comunidades nas redes sociais que hasteiam a bandeira do voto nulo, apresentando-o como uma forma de protestar contra "tudo que está aí". Os defensores dessa prática política argumentam que esse tipo de voto evidenciaria a insatisfação popular com os rumos atuais da política e a falta de identificação com os candidatos.

 

Protesto ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema. O entendimento da justiça eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição. "Se a pessoa não vai à urna ou vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Poderíamos até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso 'zero' para esse tipo de voto. Ele não é considerado para o resultado das eleições", explica o ministro do TSE Henrique Neves.

Uma possível explicação para essa confusão está ligada à interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se entende por "nulidade".

De acordo com o TSE, a nulidade não representa os votos nulos ou brancos, mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, levando a nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria justiça eleitoral.

 

Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a justiça eleitoral – ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.

Efeito contrário

Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.

Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.

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