Se o espetáculo atrasar, tenha parte do dinheiro de volta
Isso é o que prevê um projeto de lei que está tramitando na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 477/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), estabelece prazo de cinco dias úteis para a devolução aos consumidores. Caso a produção do espetáculo descumpra esse prazo, estará sujeita também a outra multa, desta vez devida ao estado, de 40 salários mínimos.
Segundo o autor do projeto, ele está de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). "O código prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva, além de prever, também, a efetiva prevenção e reparação de eventuais danos sofridos pelo consumidor", explica.
A proposta já tinha sido aprovada pela Comissão de Cultura com mudanças para livrar de multa os atrasos causados por problemas de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. Mas o relator na Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), optou por manter o projeto em sua forma integral, por considerar que atrasos por fatores externos estão contemplados na legislação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor.
O relator explica que as mudanças feitas na Comissão de Cultura tornaram o projeto "muito complacente". "Isso só vai contribuir para que a proposição caia no vazio. Exceções e casos fortuitos são plenamente justificáveis perante os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor", defende.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que dará a decisão final para o assunto.