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Saiba o que muda com aprovação do uso do canabidiol

Diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovaram por unanimidade o uso do produto originário da maconha para uso medicinal, de forma controlada

Agência Brasil - Redação Publicação:15/01/2015 10:01

A polêmica do uso do canabidiol proveniente da maconha chegou ao fim: a Anvisa aprovou a importação do produto para uso medicinal no Brasil (Pixabay)
A polêmica do uso do canabidiol proveniente da maconha chegou ao fim: a Anvisa aprovou a importação do produto para uso medicinal no Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade a reclassificação do canabidiol como medicamento de uso controlado e não mais como substância proibida. A decisão foi tomada durante reunião da diretoria colegiada na sede da agência, em Brasília.

A maior parte dos diretores da agência ressaltou que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.

Até o momento, o governo federal recebeu 374 pedidos de importação para uso pessoal. Desses, 336 foram autorizados, 20 aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados e 11 estão em análise pela área técnica. Há ainda sete arquivamentos, sendo três mandados judiciais cumpridos, duas desistências e três falecimentos de pacientes após a entrada do pedido.

O que é o canabidiol?

Embora não tenha efeito psicoativo, o canabidiol (CDB) consta atualmente na lista de substâncias proibidas. O CDB  é uma substância canabinoide existente na folha da Cannabis Sativa, a planta da maconha.  De acordo com pesquisadores, não causa efeitos psicoativos ou dependência.

Em que casos o medicamento pode ser usado?

O elemento possui estrutura química com grande potencial terapêutico neurológico, ou seja, pode ter ação ansiolítica, que diminui a ansiedade, antipsicótica, neuroprotetora, anti-inflamatória, antiepilética e agir nos distúrbios do sono.

Pesquisadores defenderam a reclassificação do canabidiol por parte da Anvisa. Segundo eles, o uso medicinal da substância tem efeitos positivos relevantes em pacientes com autismo, esclerose múltipla, dores neuropáticas, câncer, epilepsia, mal de Parkinson e não causa efeitos psicoativos ou dependência.

“Reclassificar o canabidiol, tirando da condição de substância proscrita, é imprescindível", disse o professor da Universidade de Brasília (UnB), Renato Malcher, que disse que desde 1843 há registros do uso medicinal da cannabis em pacientes com crises convulsivas.

A pequena Anny Fischer, de 5 anos, portadora da síndrome CDKL5, entre os pais Katiele e Norberto Fisher, ganhou na justiça o direito de usar o canabidiol, para diminuir suas graves crises de epilepsia (Raimundo Sampaio/Encontro/DA Press)
A pequena Anny Fischer, de 5 anos, portadora da síndrome CDKL5, entre os pais Katiele e Norberto Fisher, ganhou na justiça o direito de usar o canabidiol, para diminuir suas graves crises de epilepsia
Como funcionam os trâmites de importação e uso do medicamento?


O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.

No ano passado, a Anvisa simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol, por pessoa física e para uso próprio.

Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.

 

O que vai mudar com a decisão da Anvisa?

O medicamento pode ser incluindo na lista de produtos controlados. O aval do CFM ao procedimento médico será importante também, pois dará amparo legal para que os médicos emitam receita para os pais que desejam pleitear a autorização de importação na Anvisa.

Como o caso ganhou maior notoriedade?

Os pais de Anny, Katiele e Noberto Fisher, ficaram conhecidos no país, após a Justiça conceder, em abril de 2014, a autorização para a importação do canabidiol. A criança, com 5 anos, sofre de uma rara doença chamada Síndrome de Rett CDKL5, que chegou a causar cerca 60 crises convulsivas em um único dia.

“Ela foi um bebê superplanejado, nós planejamos esta gravidez desde que nasceu a nossa primeira filha. Eu estava com ela no colo quando ela teve a primeira convulsão. Com 3 anos, ela conseguiu andar, mas em decorrência da síndrome, em quatro meses ela perdeu tudo o que ela tinha conseguido em três anos”, disse Katiele durante a audiência. Após ter o conhecimento da substância, os pais de Anny chegaram a “traficar” a substância para medicar a filha. “O que ela perdeu nesse período, o canabidiol recuperou em nove semanas”, disse Katiele.
 

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