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Legislação »

Saiba o que fazer em um acidente de trânsito

Retirar o veículo do local? Chamar a perícia? Estas e outras dúvidas são frequentes em situações que envolvem colisões entre veículos

Marcelo Fraga - Publicação:29/01/2015 08:23

Segundo a PM, em caso de acidente de trânsito com vítima, mesmo que sem gravidade, o veículo acidentado deve permanecer na via, aguardando a perícia (Paulo Pinto/Fotos Públicas/Divulgação)
Segundo a PM, em caso de acidente de trânsito com vítima, mesmo que sem gravidade, o veículo acidentado deve permanecer na via, aguardando a perícia
Você está dirigindo e, de repente, se envolve em um acidente no trânsito. Passado o susto, é hora de tomar as providências para que o prejuízo não seja ainda maior. Alguns passos são essenciais para que você preserve seus direitos e cumpra seus deveres quando ocorre a inesperada colisão.

O tenente Nagib Magela, assessor de comunicação do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais, explica que o principal erro dos motoristas nos acidentes de trânsito é a não retirada da via dos carros envolvidos na colisão, quando não envolve vítimas: "Deixar o veículo no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração grave". A multa é de R$ 85,13 e o motorista ainda soma quatro pontos em sua carteira de habilitação.

Para os casos de acidentes com vítimas, mesmo sem gravidade, o procedimento a ser adotado pelos envolvidos é diferente, e não se deve, em hipótese alguma, retirar os veículos do local. De acordo com o tenente, o correto é acionar o telefone de emergência da Polícia Militar (190) e aguardar a presença do agente policial para que sejam avaliados os danos e a necessidade de se acionar a perícia.

Nas duas situações, o tenente ressalta a importância de se registrar o boletim de ocorrência (BO). Para realizar o procedimento, existem duas formas: a primeira é ligar para o 190 e verificar qual é a delegacia mais próxima e que seja autorizada a registrar o boletim; a segunda opção é acessar a delegacia virtual do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e preencher todos os dados solicitados. Segundo Nagib Magela, o BO virtual também é aceito pelas seguradoras. Nos dois casos, vale lembrar que o boletim de ocorrência é individual, portanto, todos os condutores envolvidos no acidente devem realizar o procedimento.

Confira abaixo como se deve agir em caso de acidente de trânsito:

 

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