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Um médico deve denunciar paciente que esteja cometendo algum crime?

Uma denúncia de tentativa de aborto em São Paulo levantou a questão do sigilo entre paciente e médico, e até que ponto isso deve ser mantido

João Paulo Martins - Redação Publicação:04/03/2015 11:49Atualização:04/03/2015 11:53
Uma jovem que tentou abortar foi denunciada pelo médico que a atendeu, e o profissional, agora, responde a uma denúncia no Conselho de Medicina, por quebra do sigilo com a paciente (Reprodução)
Uma jovem que tentou abortar foi denunciada pelo médico que a atendeu, e o profissional, agora, responde a uma denúncia no Conselho de Medicina, por quebra do sigilo com a paciente

Na noite do dia 16 defevereiro deste ano, uma jovem de 19 anos deu entrada no hospital São Bernardo, em São Bernardo do Campo, região do ABC no estado de São Paulo. Diante do quadro de hemorragia apresentado pela paciente, o médico descobriu que ela havia ingerido remédio para úlcera que também é muito usado como um método abortivo. O profissional de Medicina não teve dúvidas e denunciou a jovem, que foi presa por tentativa de aborto, e liberada após pagar fiança de R$ 1 mil.

 

Porém, o médico que atendeu a paciente com suspeita de aborto pode perder o registro profissional, já que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo abriu sindicância para julgar o especialista por descumprimento do código de ética. Isso gerou muita discussão na mídia, afinal, até que ponto o sigilo entre médico e paciente deve ser mantido?

 

De acordo com Itagiba de Castro Filho, presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), o profissional que denunciar uma paciente por tentativa de aborto e o caso for levado ao conselho, ou mesmo se esse acontecimento se tornar público, será, sim, réu de uma sindicância. "A denúncia será apurada, facultando-se às partes ampla defesa e direito ao contraditório. Mesmo em caso do aborto, ou de suspeita de crime, o médico está impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal", explica Itagiba.

 

Ou seja, segundo o CRMMG, não cabe ao profissional de Medicina o papel de investigação criminal. O médico que contrariar o artigo 43 do Código de Ética Médica sem o consentimento do paciente, pode ser penalizado. "Após tramitar o processo de sindicância, sendo considerado culpado, o médico poderá ser punido com advertência, censura confidencial ou pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou, finalmente, cassação do registro", diz o presidente do CRMMG.

 

Um estudo da Universidade Estadual do Rio de Janeiro mostra que, no Brasil, são realizados, em média, quase 900 mil abortos a cada ano. Além disso, o Sistema Único de Saúde chega a atender cerca de 250 mil pacientes com complicações decorrentes de práticas abortivas – em nosso país o Código Penal criminaliza o aborto, podendo gerar pena de detenção de até três anos.

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