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Economia »

IRPF 2015: será que você é obrigado a declarar?

Confira os requisitos necessários para saber se você deve prestar contas à Receita Federal ou não

Portal EBC - Redação Publicação:12/03/2015 13:18
Receita Federal já recebeu mais de 100 mil declarações do imposto de renda até o dia 10 de março (Pixabay)
Receita Federal já recebeu mais de 100 mil declarações do imposto de renda até o dia 10 de março
O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2015 começou no dia 2 de março e termina em 30 de abril. Nem todos os contribuintes, porém, estão obrigados a declarar.

Confira, abaixo, se você precisa ou não acertar as contas com o leão.

Basta se enquadrar em apenas uma das condições abaixo para ser obrigado a declarar o imposto de renda em 2015:

-  Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55

-  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$ 40 mil

-  Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais

-  Quem realizou operações em bolsas de valores ou obteve lucro na venda de bens ou direitos

-  Quem somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural

-  Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2014 (nesse caso independente do rendimento)

-  Quem optou pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital oriundo da venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda
Quem está isento de apresentar a declaração do imposto de renda:

-  Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor inferior a R$ 26.816,55

-  Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, prêmios de loteria, saques do FGTS, caderneta de poupança ou doações) em valor inferior a R$ 40 mil

-  Quem, em 31 de dezembro de 2014, tinha bens ou aplicações de valor total inferior a R$ 300 mil reais

-  Quem não tenha realizado nenhuma operação em bolsas de valores ou obtido lucro na venda de bens ou direitos

-  Quem somou uma receita bruta inferior a R$ 134.082,75 com atividade rural

-  Pessoa física que tem mais de R$ 300 mil em bens ou direitos mas que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de união estável em regime parcial de bens (desde que a pessoa não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade das já citadas acima). Os bens comuns devem ser declarados integralmente pelo outro cônjuge ou companheiro

-  Pessoa que consta como dependente na declaração de outra pessoa, ainda que se enquadre em alguma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração (quem declarar o dependente terá de informar todos os eventuais bens do mesmo)
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