As instituições de acolhimento abrigam cerca de 400 crianças e adolescentes no Distrito Federal. O dado é da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que promove ações para minimizar o impacto do abandono, em ambiente dotado de boas condições.
De acordo com a Ana Angélica Campelo de Albuquerque Melo, diretora dos Serviços de Acolhimento da secretaria, todas as entidades que amparam esses jovens recebem orientações pedagógicas e metodológicas, repassados pela equipe da pasta.
As recomendações seguem as diretrizes da cartilha nacional de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em 2009. Com texto de Ana Angélica, o informativo apresenta explicações de toda a estrutura do programa e suas especificações.
A Casa de Ismael, na Asa Norte, está entre as oito instituições de acolhimento existentes no DF que recebem apoio financeiro do governo para ajudar no custeio dos serviços prestados
O serviço prestado não só atende crianças e adolescentes à espera de um lar adotivo, como também jovens afastados provisoriamente do núcleo familiar.
Além das orientações técnicas, a secretaria promove palestras com temas pertinentes, como, por exemplo, a prevenção do uso de drogas. Segundo Ana Angélica, as ações são feitas conforme a necessidade das instituições, e a pasta faz acompanhamento mensal.
Das 15 instituições de acolhimento existentes no DF, oito recebem apoio financeiro do governo. São repassados mensalmente R$ 726,4 mil para ajudar no custeio dos serviços prestados.
As instituições de acolhimento conveniadas são:
Casa do Caminho – Sociedade Espírita de Amparo ao Menor
Lar de São José
Lar da Criança Padre Cícero
Casa de Ismael
Nosso Lar – Sociedade Cristã Maria e Jesus
Obras Sociais do Centro Espírita Batuíra
Ampare – Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais
Casa Transitória Brasília
Dos abrigos para a adoção
De acordo com a Vara da Infância e da Juventude, cerca de 100 crianças e adolescentes aguardam um lar adotivo no Distrito Federal. No entanto, 80% desse total não atendem o perfil desejado pelas 538 famílias habilitadas a adotar.
80% - Porcentual de disponíveis para adoção que não atendem à expectativa dos habilitados a adotar, devido à idade ou por terem irmãos
O principal motivo é a idade avançada e a existência de irmãos. De acordo com a Seção de Colocação em Família Substituta da vara, a maioria dos adotantes foca nas mesmas características: criança com menos de 2 anos de idade, saudável, morena clara e sem irmãos.
Para Walter Gomes, supervisor da seção, esse é o principal motivo das queixas de demora no processo para adotar uma criança, tanto em Brasília, como em nível nacional. “Um núcleo familiar que se habilita querendo o perfil clássico de recém-nascido branco, saudável e sem irmãos, espera não menos que cinco anos”, pontua.
Por outro lado, de acordo com Gomes, se essa mesma família habilitada deseja acolher dois irmãos entre 6 e 10 anos, no dia seguinte o estágio de convivência pode ser iniciado.
O processo de habilitação de um candidato para adoção segue regras impostas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude e manifestar o desejo. Precisa ter pelo menos 21 anos de idade, e no mínimo 16 anos de diferença do adotado.
Entre os documentos exigidos para o cadastro estão:
Cópia do RG
CPF
Nada-consta da Polícia Federal e da Justiça Cível e Criminal
Comprovante de residência e de renda
Atestado de saúde física e mental
Documento comprovatório, se for casado ou viver em união estável
Na primeira fase do cadastro, o interessado passa por um programa preparatório psicossocial, conduzido pela Vara da Infância. A duração do curso é de 12 horas, e tem como objetivo esclarecer todos os aspectos que norteiam a adoção, bem como as responsabilidades.
Após esse estágio, uma equipe de psicólogos é acionada para a entrevista ao candidato, que avaliará se ele tem capacidade afetiva de acolher, sem ressalvas, uma criança ou adolescente.
Avaliado positivamente pela Justiça e pelo Ministério Público, o interessado terá o nome inserido no cadastro local e nacional de adoção, com validade de cinco anos. Após esse período, é necessária nova avaliação.
O tempo de espera para a apresentação de uma criança ao adotante pode variar de acordo com o perfil desejado. Quando um recém-nascido é colocado para adoção, a vara faz contato com a família à frente da fila do cadastro.
No caso de crianças maiores, o adotante passa por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.
A Vara da Infância e da Juventude ainda estabelece que toda criança ou o adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte
É necessário o consentimento do próprio adotando, quando maior de 12 anos de idade.
Registrar como filho uma criança nascida de outra pessoa é uma atitude ilegal. Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
Essa situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o Artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho.
Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Padrinhos afetivos fazem a diferença em abrigos
Maioria nas instituições de acolhimento, crianças e adolescentes que estão à margem dos cadastros de adoção encontram no apadrinhamento afetivo uma forma de carinho e cuidado.
O projeto da organização não governamental (ONG) Aconchego tem capacitado padrinhos e madrinhas para acolher esses meninos, principalmente na faixa etária de 10 a 18 anos incompletos.
O projeto Apadrinhamento Afetivo existe no Distrito Federal desde 2002 e conta com a parceria da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
No ano passado, a iniciativa também recebeu apoio do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, coordenado pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O valor do repasse foi de 489.300 mil para o período de abril de 2016 a março de 2017.
A ação orienta cuidados individualizados, tendo como mediadores padrinhos e madrinhas capacitados pela ONG. De acordo com as psicólogas Maria da Penha Oliveira e Eliana Kobori, organizadoras do projeto, esse contato é significativo para quem vive a experiência do abandono e da negligência familiar.
Maria da Penha explica que os padrinhos e madrinhas devem fazer um curso preparatório que conscientizará os interessados da importância do projeto. A organização capacita também as equipes técnicas da Vara da Infância e das instituições acolhedoras, para que entendam o apadrinhamento afetivo.
As crianças e adolescentes também passam por um processo preparatório antes de receber apoio. Durante todo o programa, encontros mensais buscam ajudar os envolvidos na construção de um vínculo afetivo.
De acordo com a psicóloga do projeto Eliana Carla, os interessados no apadrinhamento participam de um curso de 20 horas, com duração de um mês. Ao término, é posto um período de mais 30 dias até o recebimento do certificado, que os habilita a esse apoio afetivo.
Após esse período a equipe da Aconchego faz a apresentação das crianças aos voluntários. O processo de aproximação se inicia no próprio abrigo onde o adotando se encontra. “É indicado que o primeiro e o segundo encontro sejam na instituição, depois podem fazer pequenos passeios”, diz Maria da Penha.
Só depois disso, o relacionamento evolui. “Os padrinhos só podem levar os afilhados para passar de dia ou pernoitar em casa depois de uma avaliação técnica da equipe dos abrigos”, detalha.
Para Luiza de Carvalho Fariello, de 33 anos, essa forma de aproximação é importante. “Decidimos ir com calma com a nossa afilhada de 12 anos. No começo, íamos ao abrigo três a quatro vezes na semana. Depois passamos a sair todos os fins de semana, e, após alguns meses, ela veio dormir aqui em casa”.
A aproximação com a família nem sempre é fácil. A policial rodoviária federal Andrea Piacenzo conta que o contato do afilhado de 15 anos com a filha de 19 não foi uma das melhores.
Com o passar do tempo - e muita conversa -, a convivência melhorou. Segundo ela, o diálogo é essencial, principalmente com adolescentes, e toda a dificuldade encontrada é a mesma que se tem com um filho.
Crianças e adolescentes que estão à margem dos cadastros de adoção encontram no apadrinhamento afetivo uma forma de carinho e cuidado
Podem participar do Apadrinhamento Afetivo pessoas que:
Tenham disponibilidade para partilhar tempo e afeto com crianças ou adolescentes acolhidos
Possam oferecer cuidados de qualidade e singularizados
Desejam colaborar com a construção e sustentação do projeto de vida e promoção da autonomia de adolescentes
Tenham mais de 21 anos de idade (diferença de pelo menos 16 anos para o afilhado)
Façam parte do cadastro da adoção
Compareçam aos encontros de sensibilização e formação de padrinhos e madrinhas e os de acompanhamento
Os benefícios do projeto são diversos para os dois lados. “As pessoas que desejam apadrinhar uma criança devem realmente se informar e refletir. É uma sensação única e de prazer constante”, completa Andrea, que desistiu da adoção para se dedicar ao apadrinhamento.
Luiza faz uma ressalva: “Não é um test drive da adoção. Precisa ter muita responsabilidade e não desistir diante das dificuldades. Cada um tem uma realidade diferente, uma história, e é preciso entender e criar um vínculo de amor e afeto duplo.”