Anvisa faz consulta pública sobre regras para recall de alimentos
A proposta de mudança deve ficar 60 dias sob consulta e prevê que o recall deverá ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h
Agência Estado
Publicação:24/05/2013 08:14Atualização: 24/05/2013 08:24
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocará em consulta pública novas regras para a comunicação do recall de alimentos. A proposta de mudança deve ficar 60 dias sob consulta e prevê que o recall deverá ser comunicado à Anvisa por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de recolhimento de algum produto. A consulta pública foi aprovada pela diretoria da agência nesta quinta-feira (23/5).
O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência. Após o retorno da proposta à agência ele sofrerá as alterações necessárias e entrará em vigor imediatamente, segundo Álvares.
O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.
De acordo com o diretor da Anvisa José Agenor Álvares da Silva, a agência foi informada da recente retirada de produtos Ades pela imprensa. Norma pretende obrigar empresas a comunicar oficialmente o problema
O diretor de Controle e Monitoramento da Anvisa, Agenor Álvares, ressalta que a norma supre uma lacuna, verificada nos últimos anos, quando aconteceram recolhimentos voluntários de alimentos sem que houvesse comunicação apropriada dos fatos à Agência. Após o retorno da proposta à agência ele sofrerá as alterações necessárias e entrará em vigor imediatamente, segundo Álvares.
Saiba mais...
De acordo com a norma proposta, a empresa responsável pelo alimento que for alvo de recall (fabricante ou importadora) deve elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados. Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores.O regulamento da Anvisa indica, ainda, que as empresas responsáveis serão obrigadas a veicular na mídia alertas ao consumidor sobre o recolhimento dos alimentos. Esse alerta deve ser dimensionado de forma a atingir o universo de consumidores do produto.