Profissionais da saúde terão que registrar acidentes graves provocados pelo consumo de produtos e serviços
Ministro da Saúde lembrou que situação similar ocorre em casos de indícios de violência contra mulheres, idosos e crianças
Agência Brasil
Publicação:25/09/2013 13:14
Uma portaria assinada hoje (25) pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, tornará obrigatória a notificação de acidentes graves, suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos ou serviços. A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados.
“A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha. A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.
A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.
“Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas. Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha.
Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.
“O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para se projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo.
“A portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto”, disse Padilha. A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.
Saiba mais...
Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças. “Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória”- Ministério da Saúde vai ampliar vacina contra o HPV a partir de 2015
- Ministério da Saúde susta portaria que reduz idade para mudar sexo
- Ministério da Saúde publica atualização de calendários nacionais de vacinação
- Ministério da Saúde alerta que apenas 1,9% da população é doadora de sangue
- Ministério da Saúde diz que não há consenso sobre eficácia da mastectomia para prevenção do câncer
- Bombeiros alertam para riscos de acidentes nas férias escolares
- Piora o atendimento médico por meio dos planos de saúde, indica pesquisa
A portaria criará o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.
“Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas. Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas”, acrescentou Padilha.
Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.
“O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para se projetar nas ruas e mentes dos cidadãos”, disse Cardozo.