Anvisa propõe restrições na comercialização de clareadores dentais

Texto que será colocado em consulta pública propõe que produtos com concentração superior a 3% de peróxido de hidrogênio, ou peróxido de carbamida, passem a ser vendidos apenas com a apresentação de receita

Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar
Agência Brasil Publicação:27/03/2014 08:29Atualização:27/03/2014 08:55
Para o presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, Sílvio Cecchetto, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados (sxc.hu)
Para o presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, Sílvio Cecchetto, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta quarta-feira (26) que aprovou consulta pública de proposta que prevê a proibição de venda e propaganda de clareadores dentais. O aviso, que deve ser publicado nesta quinta, propõe que produtos com concentração superior a 3% de peróxido de hidrogênio, ou peróxido de carbamida, passem a ser vendidos apenas com a apresentação de receita.

Para o presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas, Sílvio Cecchetto, os clareadores dentais devem ser tratados como medicamentos, já que podem trazer riscos à saúde se mal administrados. “Antes de usar o clareador, o paciente tem que ser avaliado. o dente já deve estar totalmente formado e deve-se avaliar se existem infiltrações, cáries, uma série de fatores que vão influenciar na administração do produto”, explicou Cecchetto.

O especialista explica que as principais reações são o enfraquecimento dos dentes, inflamação na gengiva e sensibilidade a gelado. Ele ainda ressaltou que se o paciente tiver diabetes, tem que estar com a doença bem controlada. Além disso, o tratamento não deve ser feito em mulheres grávidas.

Segundo Cecchetto, muitos pacientes acham que usando por um período maior do que o recomendado a ação será maior, mas “o produto tem um tempo determinado de ação. Depois disso, não funciona mais para clarear”, explicou. De acordo com o especialista, é fundamental o acompanhamento do profissional a cada sete dias, em média.

A proposta da Anvisa também prevê que as embalagens tragam a expressão Venda Sob Prescrição Odontológica, em tarja vermelha. Caso aprovada a proposta, a nota fiscal do produto vendido diretamente a dentistas e a pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos deverá ter o número de inscrição do comprador no Conselho Regional de Odontologia.

A restrição de uso dos clareadores está sendo proposta pela Anvisa depois que foi objeto de solicitação de conselhos de odontologia, associações de classe e da recomendação do Ministério Público Federal. Serão aceitas sugestões da sociedade no site da Anvisa por 60 dias, depois da publicação da consulta.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.