Anvisa inicia consulta pública sobre rotulagem de alimentos
Para participar, é necessário preencher um formulário. Após a decisão final da agência, as indústrias terão prazo de 12 meses para adequação às novas regras
Entre as chamadas substâncias alergênicas a serem listadas nas embalagens dos produtos estão: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho). Alimentos que contenham traços ou derivados desses ingredientes também deverão mostrar o aviso em seus rótulos. Após a decisão final da agência, as indústrias terão prazo de 12 meses para adequação às novas regras.
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A campanha "Põe no rótulo" foi criada no Facebook em fevereiro. A ideia surgiu a partir da troca de informações online de mais de 700 mães cujos filhos têm alergia alimentar. O objetivo é conscientizar a sociedade sobre os riscos que a falta de informações nos rótulos podem trazer para as pessoas que têm alergia. Dependendo do grau de sensibilidade, o alérgico pode ter choque anafilático, fechamento da glote, além de outras reações graves que podem levar à morte. Em quatro meses de campanha, o #poenorotulo já tem 61 mil curtidas.
Estimativa
No Brasil, 8% das crianças têm alergia alimentar, segundo estimativa da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. O filho de Priscilla, João Pedro, de 3 anos, é uma dessas crianças. João tem alergia a leite, a soja e a todas as leguminosas (grão-de-bico, ervilha, lentilha e feijões). Ao ingerir esses alimentos, ele tem reações gastrointestinais, como diarreia e refluxo.
“É uma batalha diária. As famílias ficam privadas de comer muitos alimentos porque não há informações confiáveis nos produtos. E os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) da indústria alimentícia não estão preparados para dar informações corretas”, disse.
A Anvisa reconhece que a atual rotulagem de produtos muitas vezes não traz a informação clara de quais substâncias alergênicas estão contidas no alimento, já que muitos rótulos contêm termos que não são conhecidos pela população. Palavras como caseína e albumina, embora corretas do ponto de vista técnico, não informam claramente ao consumidor que esses ingredientes são derivados do leite e do ovo, respectivamente.
Nos Estados Unidos, as indústrias são obrigadas a prestar esse tipo de informação desde 2006, na União Europeia, Austrália e Nova Zelândia, desde 2003, e no Canadá, desde 2011.
Com informações da Agência Brasil