Defensora pública afirma que política antimanicomial não saiu do papel no Brasil

No caso de presos com transtornos mentais, hospital penitenciário com toda a violência do sistema carcerário provoca ainda mais insegurança

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Agência Brasil Publicação:07/05/2015 10:40
O sistema carcerário do Rio de Janeiro tem entre as 42 mil pessoas presas, um grupo de 27 mulheres com transtornos mentais, que são consideradas invisíveis dentro desta população, segundo a defensora pública titular do Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria do estado, Patrícia Magno. Para ela, essas mulheres reúnem uma série de condições de vulnerabilidade superpostas, tanto pela situação de pobreza quanto pela questão de gênero. Essas mulheres cumprem medida de segurança em unidades prisionais e, em alguns casos, já ultrapassaram o tempo de permanência previsto em suas penas, mas continuam no manicômio.

A defensora informou que apesar de ter sido criada em 2001, a Lei 1.8216/01 que instituiu a política antimanicomial no Brasil, não é integralmente cumprida. Foi a busca por uma solução para o problema que motivou a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro a organizar a primeira Reunião de Trabalho Ampliada: Um Olhar sobre Medidas de Segurança e Mulheres. O encontro reuniu especialistas, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, representantes de entidades sociais e integrantes de órgãos dos ministérios da Saúde e da Justiça que tratam do assunto.

“A gente imaginou que se conseguisse atores que dialogassem sobre a questão da mulher em cumprimento de medidas de segurança, dentro de um hospital masculino, a gente poderia começar a desatar um nó que ia servir de fluxo para outras questões e para tirar do papel a política antimanicomial que está fazendo aniversario. Ela é de 2001 e até hoje ainda está no papel, porque ainda tem manicômios tanto judiciários quanto particulares. Embora exista a política, a prática está dissociada”, revelou.

Para a psicanalista Tania Kolker, que trabalhou em hospital de custódia e nos últimos anos foi consultora do Ministério da Saúde, o Código de Execução Penal é anterior à Constituição e, além de não regular o tratamento, é ainda bastante marcado pelo modelo de saúde mental instituído na época da ditadura. “O espaço de privação de liberdade não é um espaço de tratamento. A pessoa com transtorno mental que comete delito é considerada inimputável e não deve cumprir pena. É uma inverdade dizer que a internação em hospital de custódia é para tratamento. Institucionalização em qualquer hospital não trata, traz uma outra doença.”

A psicanalista destacou que um hospital penitenciário com toda a violência do sistema carcerário provoca ainda mais insegurança à detenta, que pode cumprir pena potencialmente perpétua, pois o tempo de permanência no local é indeterminado. “Isso aniquila, mortifica, não trata”, resumiu. Tania Kolker informou que existem pareceres de juristas tratando da inconstitucionalidade da medida de segurança. “Agora é questão de reorientar o modelo, só que é preciso construir uma política substitutiva e isso ainda está em construção”, completou.

Os participantes da reunião apontaram que o melhor caminho é tratar essas mulheres no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a supervisora do Centro de Atenção Psicossocial e integrante do Movimento Antimanicomial, Beatriz Adura, uma das principais questões do manicômio existir é o medo e a ideia de que o louco ou a louca são perigosos. “Muitas pessoas vão ser internadas por conta disso. E no final a gente vê que não é isso, que precisa de assistência ou de uma conversa. Na verdade, a gente quer que essas mulheres não fiquem nos hospitais de custódia nem nos manicômios judiciários e que elas possam responder pela pena também em liberdade no Sistema Único de Saúde", explicou. "[Elas] seriam cuidadas e não só presas e recebendo maus-tratos.”

O encontro teve ainda a participação da defensora argentina Maria Fernanda López Puleio, que contou a experiência de seu país. De acordo com ela, a Argentina tem uma lei nacional de saúde mental que determina o tipo de tratamento. Além disso, as internações dependem da análise de uma equipe multidisciplinar de especialistas e as internações involuntárias só ocorrem com acompanhamento de especialistas. A norma define ainda um modelo de ações positivistas para a abordagem em um modelo integral de direitos e o fim dos manicômios. “A experiência enormemente positiva há três anos reduziu a quantidade de gente internada involuntariamente.”

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