Anvisa se pronuncia sobre ação que impede vacinação contra HPV
Segundo nota divulgada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a maioria dos casos de efeitos colaterais da vacina contra o papiloma vírus humano "teve sua avaliação de causalidade concluída como improvável ou não classificável". Ação foi motivada por sequelas graves sofridas por uma adolescente de Uberlândia
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se pronunciou, por nota técnica, sobre a ação do Ministério Público Federal (MPF), do dia 17 de dezembro do ano passado, que pede a interrupção da vacinação contra o HPV (papiloma vírus humano) na rede pública em todo o país, assim como a anulação de todos os atos normativos da Anvisa que autorizaram a importação, produção, distribuição e comercialização da vacina no país, além da suspensão de qualquer campanha de vacinação, inclusive por meio de propaganda em veículos de comunicação.
A vacina contra o HPV está liberada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2006. Existem dois tipos de vacina contra o HPV que são utilizadas no mundo todo. A quadrivalente (que protege contra os subtipos 6, 11, 16 e 18) e a bivalente (contra os 16 e 18). Os subtipos 6 e 11 são os que causam a verruga genital. Já os 16 e 18 são os que ocasionam o câncer de colo de útero.
Na nota, a Anvisa reforça que o tipo quadrivalente da vacina utilizado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS) é aprovado em 113 países e que “sua segurança e eficácia estão bem estabelecidas e amplamente reconhecidas”. A agência também esclarece que o monitoramento de ocorrência de efeitos adversos é feito por meio do sistema de farmacovigilância, que é o principal canal de avaliação do perfil benefício/risco da vacina. “Os eventos graves notificados no Brasil são avaliados, em conjunto, pelo PNI e Anvisa com a participação de especialistas em diferentes áreas (pediatras, neurologistas, imunologistas, infectologistas, dentre outros)”, informa a nota.
Veja a íntegra da Nota Técnica n.º 125/2015
“Esta avaliação tende a estabelecer, ou não, relação de causalidade, isto é, avaliar o grau de probabilidade de que a vacina esteja relacionada ao produto (no caso, à vacina HPV). A maioria desses eventos teve sua avaliação de causalidade concluída como improvável ou não classificável. Alguns eventos, ao final da avaliação, tiveram a associação causal descartada. Vale ressaltar que notificações que tiveram como evento o surgimento de reações alérgicas foram consideradas como possíveis ou prováveis”.
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A decisão foi motivada por uma ação movida pela mãe de uma adolescente de Uberlândia, município do Triângulo Mineiro, que, após a vacinação desenvolveu problemas de saúde "com sequelas graves e definitivas”. O argumento utilizado pelo MPF é que a prevenção do câncer de colo do útero é “especulativa” e que não há com provamento científico sobre os efeitos colaterais da vacina.
No novo calendário de vacinação divulgado este ano pelo Ministério da Saúde (MS), inclusive, a vacinação contra o HPV está prevista, mesmo que a dosagem tenha sido alterada de três para duas doses.
TRANSMISSÃO HPV
A transmissão do vírus do HPV se dá por contato direto com a pele ou mucosa infectada. A principal forma é pela via sexual, que inclui contato oral-genital, genital-genital ou mesmo manual-genital. Assim sendo, o contágio com o HPV pode ocorrer mesmo na ausência de penetração vaginal ou anal. Também pode haver transmissão durante o parto. Não está comprovada a possibilidade de contaminação por meio de objetos, do uso de vaso sanitário e piscina ou pelo compartilhamento de toalhas e roupas íntimas.