Decreto cria programa que oferece repelente para gestantes do Bolsa Família
Brasil já confirmou 1.168 casos de microcefalia
Agência Brasil
Publicação:22/04/2016 11:44
De acordo com a publicação, se caracterizam como em situação de vulnerabilidade socioeconômica as gestantes que integram famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família.
O programa será desenvolvido por meio da implementação e execução de ações voltadas para a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, como repelentes para uso tópico contra mosquitos.
A definição de quais insumos serão adquiridos e distribuídos ficará a cargo do Ministério da Saúde que, conforme o decreto, vai atuar de forma conjunta com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a implementação do programa.
“A aquisição e a distribuição dos insumos serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória nº 716, de 11 de março de 2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos ministérios.”
O decreto entra em vigor hoje.
Saiba mais...
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (22/04) decreto que institui o programa de prevenção e proteção individual de gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica contra o Aedes aegypti.- Sociedade de Infectologia quer revisão de idade mínima para uso de repelente
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De acordo com a publicação, se caracterizam como em situação de vulnerabilidade socioeconômica as gestantes que integram famílias beneficiárias pelo Programa Bolsa Família.
O programa será desenvolvido por meio da implementação e execução de ações voltadas para a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, como repelentes para uso tópico contra mosquitos.
A definição de quais insumos serão adquiridos e distribuídos ficará a cargo do Ministério da Saúde que, conforme o decreto, vai atuar de forma conjunta com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para a implementação do programa.
“A aquisição e a distribuição dos insumos serão realizadas pelo Ministério da Saúde, com os recursos relativos ao crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome aberto pela Medida Provisória nº 716, de 11 de março de 2016, mediante assinatura de termo de execução descentralizada entre os referidos ministérios.”
O decreto entra em vigor hoje.