Anvisa aprova consulta pública para alterar rótulos de alimentos que provocam alergia
Entre as substâncias alergênicas estão: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe, amendoim, leite, soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho)
Agência Brasil
Publicação:29/05/2014 15:00Atualização: 29/05/2014 15:26
O diretor da Anvisa, Renato Porto, admite que a atual rotulagem de produtos muitas vezes não traz a informação clara de quais substâncias alergênicas estão contidas no alimento. Um dos exemplos citados por ele trata do casinato de sódio, proteína derivada do leite e que pode provocar efeito adverso severo em crianças com intolerância à lactose. “As pessoas precisam saber que o alimento tem algum produto que pode ter traço alergênico, e que as severidades para o efeito adverso podem ser graves”, explicou.
A consulta pública, segundo Porto, ficará disponível pelo maior prazo possível, de 60 dias, para que a sociedade possa contribuir para a escolha da melhor forma de informar ao consumidor a presença de ingredientes alergênicos em alimentos. “A gente espera que, em 60 dias, a demanda volte para Anvisa, e que ela consiga trazer a melhor forma de regulamentação”, disse, ao se referir, por exemplo, à definição de tamanho e localização, no rótulo, do aviso de ingrediente alergênico.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira a promoção de consulta pública para definir alterações nos rótulos de alimentos que contém ingredientes capazes de provocar alergia. Entre as chamadas substâncias alergênicas a serem listadas nas embalagens dos produtos estão: cereais com glúten, crustáceos, ovo, peixe e amendoim; o leite, a soja, castanhas em geral, nozes e os sulfitos (presentes no vinho). Alimentos que contenham traços ou derivados desses ingredientes devem mostrar o aviso em seus rótulos.- Anvisa deve aprovar hoje proposta de aviso nos rótulos para evitar alergias
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A consulta pública, segundo Porto, ficará disponível pelo maior prazo possível, de 60 dias, para que a sociedade possa contribuir para a escolha da melhor forma de informar ao consumidor a presença de ingredientes alergênicos em alimentos. “A gente espera que, em 60 dias, a demanda volte para Anvisa, e que ela consiga trazer a melhor forma de regulamentação”, disse, ao se referir, por exemplo, à definição de tamanho e localização, no rótulo, do aviso de ingrediente alergênico.