Entra em vigor hoje a 'Lei Menino Bernardo'
Texto prevê que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante
O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico ou lesão à criança ou ao adolescente”. Já o tratamento cruel ou degradante é definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo ela, estima-se que 500 mil crianças são vítimas de violência doméstica de diferentes tipos no Brasil. A fonte é o ‘Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes do Brasil’. “Absolutamente todos os espancadores justificam 'estar educando'. Então é evidente que uma mudança nessa cultura do bater para educar pode mudar esses números”, observa.
O projeto recebeu no Senado o nome de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao garoto morto recentemente no RS. O pai e a madrasta dele foram indiciados pelo crime.
Regulação
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei entra em vigor hoje.
Com informações da Agência Brasil