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Publicada lei que garante detecção precoce do câncer de próstata pelo SUS

Dados do Instituto Nacional do Câncer indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens

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Agência Brasil Publicação:26/11/2014 12:04Atualização:26/11/2014 12:16
Publicação da lei acontece no mês de conscientização sobre a prevenção do câncer de próstata, o Novembro Azul.  (Reprodução Facebook/Novembro Azul )
Publicação da lei acontece no mês de conscientização sobre a prevenção do câncer de próstata, o Novembro Azul.
A Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS), foi publicada nesta quarta-feira (26/11) no Diário Oficial da União. Com a publicação, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário.

A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total.

Ainda segundo o Inca, a doença é considerada um câncer da terceira idade, já que aproximadamente três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. Na fase inicial, a evolução é silenciosa. Muitos pacientes não apresentam sintomas ou, quando apresentam, são semelhantes aos do crescimento benigno da próstata (dificuldade de urinar, necessidade de urinar mais vezes durante o dia ou a noite). Já na fase avançada, o câncer de próstata pode provocar dor óssea, sintomas urinários, infecção generalizada e insuficiência renal.

A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.

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