VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER »

Lei do feminicídio gera dúvidas entre os brasileiros

Na última década os crimes de morte praticados contra mulheres aumentaram 230%

Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar
Valéria Mendes - Saúde Plena Publicação:19/03/2015 10:00Atualização:29/01/2016 13:49
Feminicídio é a morte violenta de mulheres por razões de gênero (Reprodução Facebook)
Feminicídio é a morte violenta de mulheres por razões de gênero


No dia seguinte às manifestações de 15 de março, a ferramenta do Google que divulga as tendências dos termos mais pesquisados diariamente mostrou a palavra ‘feminicídio’ como uma das mais buscada pelos brasileiros durante a manhã. Pelo que sugere o Google Trends o seu significado não é de conhecimento amplo da sociedade brasileira apesar de a lei do feminicídio ter sido sancionada pela presidente Dilma Roussef na semana passada, um dia depois da data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O tema apareceu, inclusive, em um dos cartazes que ganhou as redes sociais no dia dos protestos: “Feminicídio sim. Fomenicídio não. Fora PT”.

O feminicídio é a morte violenta de mulheres por razões de gênero. A lei nº 13104/15 inclui o crime no Código Penal como homicídio qualificado e a pena varia de 12 a 30 anos. A punição é mais severa, portanto, do que a prevista para homicídio simples, que é de 6 a 20 anos. Ainda de acordo com o texto, se o crime for contra gestantes ou nos três meses posteriores ao parto, mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 ou com alguma deficiência, a pena é aumentada.
O termo feminicídio apareceu em primeiro lugar no Google Trends na manhã de segunda-feira (16/03) (Reprodução Google Trends)
O termo feminicídio apareceu em primeiro lugar no Google Trends na manhã de segunda-feira (16/03)

Em sua forma mais extrema, a hierarquia de gêneros culmina na morte da mulher. Um dado assustador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado em 2013, mostra que, entre 2001 e 2011 no Brasil, uma mulher foi agredida e morta a cada uma hora e meia. Criado na década de 70, o conceito de feminicídio surgiu para dar visibilidade à discriminação, opressão e desigualdade contra as mulheres. “Todo atentado contra a vida da mulher, no ambiente doméstico ou motivado por menosprezo ou discriminação à condição do sexo feminino, é feminícidio”, explica a advogada da Associação Artemis (Aceleradora Social pela Autonomia Feminina), Valéria Sousa.

A especialista cita a pesquisa Mapa da Violência, de 2012, para contextualizar a importância dessa lei: na última década os crimes de morte praticados contra mulheres aumentaram 230%. “Esses dados evidenciam a especial vulnerabilidade do gênero feminino frente à violência. A promulgação dessa nova lei fará as pessoas refletirem melhor sobre comportamentos discriminatórios e com certeza será um estímulo para levar-nos adiante na promoção da igualdade de gênero no país”, afirma.

Valéria Sousa acredita que a punição mais severa possa desestimular o crime de morte contra a mulher. “A nova lei trata especialmente dos crimes que levam uma mulher à morte, enquanto que a Lei Maria da Penha explica melhor a relação da violência doméstica com a questão de gênero e as medidas para proteger essa mulher da violência, mas não previa penas para o crime de morte. Então se trata de um complemento necessário às previsões da lei anterior”, explica a advogada. Segundo o Ipea, a Lei Maria da Penha, de 2006, fez diminuir em cerca de 10% a taxa de assassinato de mulheres dentro das suas residências.

Além dos instrumentos legais, a advogada da Artemis diz que a conquista da igualdade de gêneros passa pela evolução cultural de compreender as diferenças entre homens e mulheres, reconhecendo as especificidades de cada gênero e promovendo as ações que garantam o acesso igualitário aos direitos fundamentais apesar das diferenças. “É importante que a sociedade brasileira saiba que a mulher sofre mais violência e precisa de uma proteção melhor”, pontua.

Valéria Sousa lembra que o Brasil é signatário da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW de 1979) e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção do Pará de 1994). Assim, segundo ela, “a lei do feminicídio representa um movimento do Estado brasileiro em efetivar as proteções específicas às situações que atingem as mulheres. Estamos efetivando agora as medidas que vão operacionalizar essa proteção de fato”, resume.

Para a especialista, o avanço é ainda tímido se comparado a outros países que adotaram uma legislação de proteção integral à mulher. “A Argentina, por exemplo, previu proteções às diversas formas de violência contra a mulher como é o caso da violência obstétrica”, cita. O Mapa da Violência (2012) coloca o Brasil em 7º lugar (de 84 países) com a maior taxa de mortes de mulheres.

Leia também: Violência obstétrica: se você ainda não acredita, escute essas mulheres

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.