Anvisa determina que cosméticos infantis deverão ter ingredientes com gosto amargo
Formulação de produtos terão que levar em conta os riscos de ingestão acidental
Agência Brasil
Publicação:27/04/2015 11:49Atualização: 27/04/2015 13:12
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis para crianças de até 12 anos fabricados antes da norma poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade
Saiba mais...
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (27/04) no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.- Baixa estatura: saiba quando é um problema de saúde ou apenas questão de aceitação
- Estudo aponta que pais têm estimulado individualismo e narcisismo em filhos
- Desenvolvimento cognitivo dos filhos depende de estímulos dos pais
- Anvisa dá prazo de seis meses para adequação de rótulos em cosméticos infantis
- Anvisa determina apreensão e inutilização de lotes de medicamentos falsos
- Anvisa suspende venda e uso de lote de dipirona sódica
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.