Anvisa determina que cosméticos infantis deverão ter ingredientes com gosto amargo

Formulação de produtos terão que levar em conta os riscos de ingestão acidental

Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar
Agência Brasil Publicação:27/04/2015 11:49Atualização:27/04/2015 13:12
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis para crianças de até 12 anos fabricados antes da norma poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade (SXC.hu)
Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis para crianças de até 12 anos fabricados antes da norma poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade
Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta segunda-feira (27/04) no Diário Oficial da União define os requisitos técnicos relativos à formulação, segurança e rotulagem para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.

A resolução prevê que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).

Segundo a Anvisa, os produtos infantis fabricados anteriormente à resolução poderão ser comercializados no Brasil até o final dos seus prazos de validade.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.