Anvisa dá prazo de seis meses para adequação de rótulos em cosméticos infantis
Formulação de produtos deve levar em conta possíveis casos de ingestão acidental
Agência Brasil
Publicação:19/05/2016 15:22Atualização: 19/05/2016 15:51
As regras foram estabelecidas por meio de resolução publicada pelo órgão no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê também que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).
Cosméticos infantis deverão ter ingredientes com gosto amargo
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fixou prazo de seis meses – contados a partir de 27 de abril deste ano – para a adequação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis a requisitos específicos de advertências de rotulagem.As regras foram estabelecidas por meio de resolução publicada pelo órgão no dia 24 de abril do ano passado, que dispõe sobre requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.
O texto estabelece como público infantil crianças com até 12 anos incompletos e determina, por exemplo, que a formulação desse tipo de produto seja constituída de ingredientes próprios e seguros para a finalidade de uso proposta, levando-se em conta possíveis casos de ingestão acidental.
A resolução prevê também que a remoção do produto ocorra de forma fácil – pela simples lavagem com água, sabonete ou xampu. Ainda de acordo com as novas regras e com o objetivo de evitar a ingestão do produto, fica permitida a utilização de ingredientes com função desnaturante (gosto amargo).