Jovem que sofre de epilepsia vai receber da União medicamento à base de canabidiol
Decisão judicial dá direito à adolescente receber gratuitamente tratamento orçado em R$ 67 mil
Agência Brasil
Publicação:30/06/2015 14:21
Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente. O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.
A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis a sua saúde. O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu "bem-estar, sua saúde e uma vida digna.”
Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse. “A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais.”
À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.
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A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol, um dos derivados da maconha (cannabis sativa), para um jovem que sofre de epilepsia. Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reclassificou a substância de proibida para controlada. Apesar da alteração, a família do adolescente alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil. Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente. O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem.
A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis a sua saúde. O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu "bem-estar, sua saúde e uma vida digna.”
Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse. “A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais.”
À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.