Inmetro proíbe customização de chupetas e mamadeiras

Riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos são os principais riscos para as crianças

Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar
Agência Brasil Publicação:15/10/2015 14:47
Além dos riscos de sufocamento, asfixia, toxicidade e morte das chupetas customizadas, a chupeta em si também não é recomendada pela OMS e Unicef por atrapalhar o aleitamento materno  (Reprodução Internet)
Além dos riscos de sufocamento, asfixia, toxicidade e morte das chupetas customizadas, a chupeta em si também não é recomendada pela OMS e Unicef por atrapalhar o aleitamento materno
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) proibiu a confecção, importação, distribuição e a comercialização de chupetas, mamadeiras e bicos customizados. Não poderão ser alteradas as características originais do produto certificado com a fixação de partes pequenas como cristais, pérolas, miçangas e adereços em geral.

Leia reportagem sobre acidentes e morte pelo uso de chupetas customizadas

Também está proibida a pintura de elementos decorativos e alteração da cor do produto. Os fornecedores responsáveis deverão recolher os itens customizados do mercado. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta quinta-feira (15/10) em todo o país.

Segundo o Inmetro, os processos de customização podem comprometer a segurança dos usuários, expondo-os a potenciais riscos de asfixia pela aspiração ou ingestão de partes pequenas adicionadas aos produtos.

Toda chupeta, mamadeira e bico de mamadeira comercializados no país devem atender aos requisitos mínimos de segurança definidos em regulamentação técnica. A dificuldade de antever todos os possíveis riscos decorrentes de inovações tecnológicas e alterações na forma de comercialização levou o órgão a proibir a fabricação dos produtos com essas partes pequenas.

Para a edição da portaria, em maio, o Inmetro abriu consulta pública e colheu relatos e contribuições sobre o uso desses produtos. Segundo o instituto, os estabelecimentos (lojas físicas e virtuais) onde forem encontradas irregularidades estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.