Senado aprova licença de até um ano para mães de bebês prematuros

Brasil está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de prematuridade

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Redação - Saúde Plena Publicação:10/12/2015 11:20Atualização:10/12/2015 12:08
Atualmente, a mãe de um bebê prematuro tem licença-maternidade de 4 meses, equivalente à da mãe de um bebê que nasce a termo, ou seja, entre 37 e 42 semanas (Raul Arboleda / AFP PHOTO)
Atualmente, a mãe de um bebê prematuro tem licença-maternidade de 4 meses, equivalente à da mãe de um bebê que nasce a termo, ou seja, entre 37 e 42 semanas
Nesta quarta-feira (09/12), o plenário do Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a licença-maternidade de mães de bebês prematuros. Atualmente, o período garantido em lei é de 120 dias. De acordo com o texto, a licença será estendida pelo período em que o recém-nascido estiver internado no hospital, mas tem o teto máximo de 1 ano. A PEC precisa agora passar pela Câmara dos Deputados.

Assim, o tempo da licença de 120 dias começará a contar a partir da alta hospitalar e não do nascimento do bebê como ocorre com crianças a termo (que nascem entre 37 e 42 semanas). O benefício vale para bebês nascidos entre a 20ª e a 30ª semana de gestação.

Fica estabelecido também que o tempo máximo de licença será de 12 meses, sendo oito de internação e quatro de licença. “O tempo de internação será limitado a um máximo de oito meses'', disse em plenário o senador Aécio Neves (PSDB-MG), autor da proposta.

A PEC foi aprovada por unanimidade em primeiro e segundo turno. Em ranking da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de prematuridade.

Proposta parecida, formulada pela ex-senadora Marisa Serrano e apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em outubro deste ano já havia sido aprovada no Senado. A diferença é que, neste texto, não existia o teto máximo de 12 meses e as mães de prematuros poderiam usufruir de todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido, sem prejuízo do período da licença-maternidade.

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