Lei de combate ao bullying entra em vigor
Projeto foi aprovado em outubro do ano passado. Programa será responsável por capacitar professores e equipes pedagógicas das escolas para a prevenção da prática
Estado de Minas
Publicação:11/02/2016 15:57Atualização: 11/02/2016 16:00
A lei que estabelece medidas de prevenção e combate a prática de bullying no país, sobretudo nas escolas, já entrou em vigor. O texto que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional foi publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro e havia sido aprovado pela Câmara em outubro e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em novembro.
O projeto prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. O texto determina ainda a realização de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica a alvos e agressores.
Pelo texto aprovado, ainda se deve evitar, "tanto quanto possível", a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
(Com agências)
Paredes que cercam uma escola em Curitiba foram grafitadas com os cinco personagens tema do projeto "Bullying não é brincadeira"
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O texto aprovado define bullying como "ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".- Câmara dos Deputados aprova lei de combate ao bullying
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O projeto prevê a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. O texto determina ainda a realização de campanhas educativas e estabelece que seja oferecida assistência psicológica, social e jurídica a alvos e agressores.
Pelo texto aprovado, ainda se deve evitar, "tanto quanto possível", a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
(Com agências)