Cesariana marcada só a partir de 39 semanas: entenda o impacto da decisão do CFM
Gestantes que marcaram a cirurgia antes da resolução do CFM terão que adiar o procedimento para se adequar à regra de que cesariana sem indicação só pode ser feita a partir das 39 semanas completas
Valéria Mendes - Saúde Plena
Publicação:28/06/2016 14:13Atualização: 28/06/2016 14:29
Os bebês no Brasil nascem, em média, na 38ª semana de gestação. Para além do excesso de cesarianas que chega a 84% na rede privada frente a uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 15%, outro número preocupante no país é a incidência de bebês que nascem prematuros: 12,5%. Em ranking da OMS, o país está entre os 10 países do mundo com as maiores taxas de crianças que nascem antes da hora. É considerado prematuro o bebê que nasce antes das 37 semanas. Ou seja, com 36 semanas e 6 dias. Como nenhum método de datação é preciso e a idade gestacional pode ter erro de até três semanas para mais ou para menos, um menino ou uma menina que nasce de cirurgia agendada na 38ª semana, pode ter na verdade, 36 ou até 35. Esse é um problema muito grave gerado pela cultura da cesárea.
Como a situação da cesariana marcada é mais grave na rede privada, a Agência Nacional de Saúde (ANS) criou a resolução nº 368, que começou a vigorar em 7 de julho do ano passado, que continha, além de outras premissas, a obrigatoriedade da assinatura da gestante do ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’. Assim, as gestantes que, mesmo sem a indicação médica, quiserem passar pela cirurgia devem ser previamente informadas dos riscos para a mulher e para o bebê desse procedimento.
O porém é que esse ‘Termo de Consentimento’ - que respeita o direito de escolha da mulher -, não leva em conta os riscos para a saúde do bebê. Assim, quase um ano depois da resolução da ANS, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decide que a cesariana a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação. A medida tem o objetivo claro de garantir que os bebês não nasçam prematuros ou imaturos. Antes dessa decisão, a idade gestacional mínima para a cirurgia de extração fetal era de 37 semanas. A entidade ressaltou que na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado.
A norma está em vigor desde 22 de junho e obriga as mulheres que já tinham a cirurgia agendada que remarquem o procedimento para atender a prerrogativa da 39ª semana para cesariana eletiva, ou seja, sem indicação médica. A resolução do CFM tem uma exceção: a gestante que entrar em trabalho de parto espontaneamente antes do prazo estipulado pela entidade vai poder optar pela cirurgia. Em nota, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirma que o médico ou a médica que aceitar fazer o procedimento antes de 39 semanas não correrá o risco de praticar infração ética, desde que a mulher esteja em trabalho de parto.
Parto normal
Apesar de todos os esforços para reduzir a epidemia de cesarianas no Brasil, a ideia de que o parto normal representa uma dor insuportável que, com os avanços da medicina, as mulheres já não precisam mais vivenciar, parece ser o desafio maior a ser superado. “Vivemos uma inversão dos fatos. A cesariana se tornou coisa simples e o parto normal um bicho-papão”, afirma Fabíola Viviane, 36 anos, mãe de Miguel, de 6, e grávida de Heitor. Ela já está na 34ª semana de gestação e conta que o primeiro filho veio ao mundo por uma cirurgia que ela afirma ter sido necessária. “Tinha tudo para ser um parto normal. Tive um princípio de diabetes gestacional na 36ª semana. Com 38 semanas e três dias resolvemos induzir o parto. Depois de 12 horas de trabalho de parto só tinha quatro centímetros de dilatação e partimos para uma cesariana intraparto”, relata.
Fabíola vive a expectativa de dar à luz de forma natural ao segundo filho. “Eu não passaria por uma cirurgia por conveniência minha ou do médico. Acredito que se está tudo correndo bem, a melhor opção é o parto normal. É mais saudável para a mãe e para o bebê”, diz. Para ela, as mulheres estão se informando mais sobre os riscos da cesariana e os benefícios do parto normal, mas a mãe de Miguel e Heitor ainda acha que o assunto é pouco divulgado.
Presidente do Comitê de Gravidez de Alto Risco e Mortalidade Materna da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig), Frederico Peret lembra que a decisão do CFM, na realidade, reforça a diretriz da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) publicada em março deste ano. “É um documento muito bem elaborado que ficou em consulta pública por muito tempo e leva em conta que a cesariana a pedido só é aceitável se a gestante tiver informações sobre os benefícios do parto normal e os riscos da cirurgia”, afirma.
Segundo ele, o Brasil segue o modelo adotado na Inglaterra que garante o direito de escolha da mulher pela via de parto desde ela tenha todas as informações necessárias para fazer uma opção consciente. Lá, a cesariana também só pode ser marcada a partir da 39ª semana completa. “O ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’ não é um documento que incentiva a prática de cesariana. O objetivo é normatizar algo que já acontece, a cesariana a pedido. É importante tornar o procedimento seguro para a criança, para tentar garantir o risco mínimo de distúrbios respiratórios ou de pulmões prematuros que levem o bebê a uma UTI neonatal porque a mulher queria uma cesariana. Lembrando que a resolução prevê que o médico pode recusar a fazer a cesariana a pedido”, salienta. Para ele, a decisão do CFM vem para inibir a prática da cesariana fora da idade gestacional já definida pelo CONITEC.
Responsabilidade médica
Advogada especialista em direito médico e da saúde Carla Vasconcelos Carvalho avalia como positiva a resolução do CFM. “O objetivo é preservar a autonomia da paciente sem prejudicar o bebê. O lado negativo é que, infelizmente, mulheres optam pela cesariana por medo e mitos em relação ao parto normal e sem informação sobre os benefícios de dar à luz de forma natural. Tudo isso leva o país a um excesso de cesarianas desnecessárias, altos índices de mortalidade materna e de prematuridade”, pontua. Segundo a especialista, a diretriz do CONITEC reforçada pela decisão do CFM segue a medicina baseada em evidências.
Carla Vasconcelos Carvalho explica ainda que o termo de consentimento é uma prática adotada em todas as áreas da medicina. “O objetivo do ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’ é, na verdade, informar adequadamente essa mulher sobre os riscos de uma cesariana sem necessidade. O documento também não serve para retirar do médico ou médica a responsabilidade pela cirurgia”, esclarece.
Excesso de cesarianas desnecessárias faz com que bebês brasileiros nasçam, em média, na 38ª semana de gestação e corram o risco de serem prematuros ou imaturos
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Diante de dados que evidenciam que os bebês brasileiros estão vindo ao mundo de maneira errada, os esforços públicos para mudar esse cenário sempre esbarrou na questão do direito reprodutivo das mulheres. Um dos argumentos mais utilizados é o de que são as mães que fazem essa opção. E elas têm direito de escolha sobre o próprio corpo. No entanto, levantamentos realizados no país rebatem o pressuposto muitas vezes utilizado por médicos e médicas para explicar o excesso de cesarianas desnecessárias. Um dado muito conhecido nacionalmente é o da pesquisa ‘Nascer no Brasil’ que revelou que 70% das mulheres afirmaram desejar o parto normal logo que engravidaram.- CFM decide que cesárea a pedido só será permitida a partir da 39ª semana de gestação
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Como a situação da cesariana marcada é mais grave na rede privada, a Agência Nacional de Saúde (ANS) criou a resolução nº 368, que começou a vigorar em 7 de julho do ano passado, que continha, além de outras premissas, a obrigatoriedade da assinatura da gestante do ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’. Assim, as gestantes que, mesmo sem a indicação médica, quiserem passar pela cirurgia devem ser previamente informadas dos riscos para a mulher e para o bebê desse procedimento.
"Vivemos uma inversão dos fatos. A cesariana se tornou coisa simples e o parto normal um bicho-papão" - Fabíola Viviane, 36 anos, mãe de Miguel, de 6, e grávida de Heitor
A norma está em vigor desde 22 de junho e obriga as mulheres que já tinham a cirurgia agendada que remarquem o procedimento para atender a prerrogativa da 39ª semana para cesariana eletiva, ou seja, sem indicação médica. A resolução do CFM tem uma exceção: a gestante que entrar em trabalho de parto espontaneamente antes do prazo estipulado pela entidade vai poder optar pela cirurgia. Em nota, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) afirma que o médico ou a médica que aceitar fazer o procedimento antes de 39 semanas não correrá o risco de praticar infração ética, desde que a mulher esteja em trabalho de parto.
Parto normal
Apesar de todos os esforços para reduzir a epidemia de cesarianas no Brasil, a ideia de que o parto normal representa uma dor insuportável que, com os avanços da medicina, as mulheres já não precisam mais vivenciar, parece ser o desafio maior a ser superado. “Vivemos uma inversão dos fatos. A cesariana se tornou coisa simples e o parto normal um bicho-papão”, afirma Fabíola Viviane, 36 anos, mãe de Miguel, de 6, e grávida de Heitor. Ela já está na 34ª semana de gestação e conta que o primeiro filho veio ao mundo por uma cirurgia que ela afirma ter sido necessária. “Tinha tudo para ser um parto normal. Tive um princípio de diabetes gestacional na 36ª semana. Com 38 semanas e três dias resolvemos induzir o parto. Depois de 12 horas de trabalho de parto só tinha quatro centímetros de dilatação e partimos para uma cesariana intraparto”, relata.
Fabíola vive a expectativa de dar à luz de forma natural ao segundo filho. “Eu não passaria por uma cirurgia por conveniência minha ou do médico. Acredito que se está tudo correndo bem, a melhor opção é o parto normal. É mais saudável para a mãe e para o bebê”, diz. Para ela, as mulheres estão se informando mais sobre os riscos da cesariana e os benefícios do parto normal, mas a mãe de Miguel e Heitor ainda acha que o assunto é pouco divulgado.
Presidente do Comitê de Gravidez de Alto Risco e Mortalidade Materna da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (Sogimig), Frederico Peret lembra que a decisão do CFM, na realidade, reforça a diretriz da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) publicada em março deste ano
Segundo ele, o Brasil segue o modelo adotado na Inglaterra que garante o direito de escolha da mulher pela via de parto desde ela tenha todas as informações necessárias para fazer uma opção consciente. Lá, a cesariana também só pode ser marcada a partir da 39ª semana completa. “O ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’ não é um documento que incentiva a prática de cesariana. O objetivo é normatizar algo que já acontece, a cesariana a pedido. É importante tornar o procedimento seguro para a criança, para tentar garantir o risco mínimo de distúrbios respiratórios ou de pulmões prematuros que levem o bebê a uma UTI neonatal porque a mulher queria uma cesariana. Lembrando que a resolução prevê que o médico pode recusar a fazer a cesariana a pedido”, salienta. Para ele, a decisão do CFM vem para inibir a prática da cesariana fora da idade gestacional já definida pelo CONITEC.
Responsabilidade médica
Advogada especialista em direito médico e da saúde Carla Vasconcelos Carvalho avalia como positiva a resolução do CFM. “O objetivo é preservar a autonomia da paciente sem prejudicar o bebê. O lado negativo é que, infelizmente, mulheres optam pela cesariana por medo e mitos em relação ao parto normal e sem informação sobre os benefícios de dar à luz de forma natural. Tudo isso leva o país a um excesso de cesarianas desnecessárias, altos índices de mortalidade materna e de prematuridade”, pontua. Segundo a especialista, a diretriz do CONITEC reforçada pela decisão do CFM segue a medicina baseada em evidências.
Carla Vasconcelos Carvalho explica ainda que o termo de consentimento é uma prática adotada em todas as áreas da medicina. “O objetivo do ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’ é, na verdade, informar adequadamente essa mulher sobre os riscos de uma cesariana sem necessidade. O documento também não serve para retirar do médico ou médica a responsabilidade pela cirurgia”, esclarece.