MATERNIDADE »

CFM muda regra e mulheres com mais de 50 anos poderão utilizar técnicas de reprodução assistida para engravidar

Regras foram atualizadas, mas entidade continua defendendo a idade máxima de 50 anos

Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir Corrigir Notícia Enviar
Agência Brasil Publicação:22/09/2015 13:32Atualização:22/09/2015 13:47
A resolução do CFM é a única norma no país que trata diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou nenhuma lei sobre o tema (FOTO: Gilberto Travesso)
A resolução do CFM é a única norma no país que trata diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou nenhuma lei sobre o tema
Mulheres com mais de 50 anos que queiram engravidar vão poder utilizar técnicas de reprodução assistida, desde que assumam os riscos do procedimento. A decisão faz parte de resolução divulgada nesta terça-feira (22/09) pelo Conselho Federal de Medicinal (CFM) que atualiza as regras para reprodução assistida no Brasil.

O coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, José Hiran, ressaltou que a entidade continua defendendo o limite máximo de 50 anos para a mulher passar por esse tipo de procedimento. Isso porque, segundo ele, há graves riscos tanto para a mãe, como hipertensão e diabetes gestacional, quanto para o feto, como prematuridade. “Cada caso deverá ser analisado pelo profissional que toma conta do procedimento”, disse Hiran.

Gestação compartilhada
Outra mudança anunciada trata do uso da reprodução assistida por casais homoafetivos do sexo feminino. As novas regras permitem a chamada gestação compartilhada – quando o embrião gerado por meio do óvulo de uma das mulheres é implantado na parceira. Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, a alteração, neste caso, foi apenas na redação, para que não surgissem dúvidas entre casais ou entre os próprios médicos.

A resolução também trata da doação de gametas (espermatozoides e óvulos). No caso de gametas do sexo feminino, só poderá ocorrer da seguinte forma: mulheres com até 35 anos em processo de reprodução assistida poderão doar óvulos para outras que não podem mais produzi-los, em troca do custeio de parte do tratamento. “Trata-se do princípio da solidariedade”, destacou o diretor.

O texto faz ainda alterações no capítulo que trata do diagnóstico genético pré-implantação de embriões. Segundo Amaral, a regra vale para casos em que sabidamente existe uma doença genética na família, como hemofilia ou distrofia muscular progressiva. A estratégia consiste em utilizar a evolução da medicina para evitar que uma criança nasça com graves problemas de saúde, além de permitir a seleção de embrião compatível para doar células-tronco a um irmão doente, por exemplo.

A primeira resolução do CFM que trouxe normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida no Brasil foi publicada em 1992. As atualizações seguintes vieram em 2010, 2013 e agora, em 2015. A previsão da entidade é que o texto seja publicado até a próxima quinta-feira (24) e, em seguida, entrará em vigor.

As resoluções são as únicas normas no país que tratam diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou nenhuma lei sobre o tema. A estimativa é que existam 106 clínicas de reprodução assistida no país, responsáveis por mais de 60 mil transferências de embriões apenas no ano passado.

COMENTÁRIOS

Os comentários são de responsabilidade exclusiva dos autores.