Anvisa analisa 74 solicitações para a importação do canabidiol
Dos pedidos encaminhados à agência até a última sexta-feira (05/9), 58 foram autorizados. Sete estão em análise e sete aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados
Roberta Pinheiro - Correio Braziliense
Publicação:09/09/2014 10:31Atualização: 09/09/2014 11:17
Das 74 solicitações encaminhadas à agência até a última sexta-feira (05/9), 58 foram autorizados. Sete estão em análise e sete aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Ocorreram, ainda, dois arquivamentos de processos. Das 13 ações judiciais reconhecidas pela Anvisa, 10 acabaram deferidas.
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Para solicitar a liberação de um medicamento ou substância proibida no Brasil, a agência oferece um mecanismo que não depende de demanda judicial. Os procedimentos estão publicados no Portal da Anvisa. Veja.
Excepcionalidade
O pedido de excepcionalidade é necessário, porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Nesse caso, cabe ao médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso. É importante destacar que a autorização do pedido de excepcionalidade não garante e não oferece indícios de que a substância seja reconhecida pela agência como medicamento.
Pedido de importação do canabidiol por excepcionalidade aumenta na Anvisa
Saiba mais...
A cada semana o número de pedidos de importação dos produtos à base de canabidiol (CBD) - derivado da maconha - aumenta na Anvisa. Até o momento, o órgão recebeu 74 solicitações por meio do pedido excepcional de importação e 13 por demandas judiciais.- Senador diz que vai priorizar uso medicinal no debate sobre liberação da maconha
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Das 74 solicitações encaminhadas à agência até a última sexta-feira (05/9), 58 foram autorizados. Sete estão em análise e sete aguardam o cumprimento de exigência pelos interessados. Ocorreram, ainda, dois arquivamentos de processos. Das 13 ações judiciais reconhecidas pela Anvisa, 10 acabaram deferidas.
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Para solicitar a liberação de um medicamento ou substância proibida no Brasil, a agência oferece um mecanismo que não depende de demanda judicial. Os procedimentos estão publicados no Portal da Anvisa. Veja.
Excepcionalidade
O pedido de excepcionalidade é necessário, porque medicamentos sem registro no país não contam com dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Nesse caso, cabe ao médico a responsabilidade pela indicação do produto, especialmente na definição da dose e formas de uso. É importante destacar que a autorização do pedido de excepcionalidade não garante e não oferece indícios de que a substância seja reconhecida pela agência como medicamento.