SUS terá que fornecer remédio para tratamento de doença no fígado
Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que obriga fornecimento do aspartato de ornitina pelo Sistema Único de Saúde
Agência Brasil
Publicação:30/06/2015 14:24
A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto no rol de medicamentos distribuídos pelo SUS.
O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
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A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete as funções cerebrais.A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto no rol de medicamentos distribuídos pelo SUS.
O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.