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Lacerda sanciona lei que multa quem constranger mulher que amamenta

Lei prevê multa de R$ 500 para estabelecimentos que constrangerem mulheres lactantes. Em caso de reincidência o valor sobe para R$1.000,00

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Valéria Mendes - Saúde Plena Carolina Mansur - Estado de Minas Publicação:29/06/2016 12:40Atualização:29/06/2016 18:33
Mãe amamenta criança durante manifestação pelo direito de amamentar em público  (Rafael Ohana / CB / D.A Press - 05/06/2011)
Mãe amamenta criança durante manifestação pelo direito de amamentar em público
A informação de que o leite materno é o melhor e o mais completo alimento para o bebê até os seis meses de vida tem alcançado cada vez mais famílias brasileiras. Levantamento publicado em março deste ano pela revista britânica The Lancet mostra que, em 1974, as crianças brasileiras eram amamentadas, em média, por 2,5 meses. Em 2006, esse número passou para 14 meses. Em relação à amamentação exclusiva no primeiro semestre após o nascimento, o estudo mostra que, em 1986, apenas 2% das crianças recebiam o leite materno nessa fase da vida. Em 2006, a taxa saltou para 39%.

No entanto, a falta de incentivo à lactação é um impedimento para que muitas mães alimentem seus filhos e filhas exclusivamente no peito nos primeiros seis meses. Um dos tabus culturais que infelizmente ainda faz parte da realidade brasileira é a não aceitação da amamentação em público em razão da hipersexualização do corpo feminino pela sociedade machista. Amamentar não tem nada a ver com sedução ou sexo. Um bebê com fome precisa se alimentar em qualquer que seja o lugar.

Para garantir o direito das novas gerações em receber o melhor alimento possível nos primeiros meses de vida – e que terá repercussões positivas na vida adulta - o Brasil tem visto surgir leis municipais e estaduais que punem quem constranger mulheres amamentando. Em BH, a lei da amamentação em público foi sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda e publicada e nesta quarta-feira (29/06) no Diário Oficial do Município (DOM).

A lei n° 10.940, de autoria do vereador Gilson Reis, garante às crianças o direito ao aleitamento materno em locais fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa, ou à prestação de serviço público ou privado, similares, congêneres e em bens públicos como praças, ruas e edifícios públicos, incluindo suas autarquias. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado em R$500,00. Em caso de reincidência, o valor sobre para R$1.000,00.

A multa aplicada aos estabelecimentos e bens públicos será integralmente revertida ou destinada ao custeio da educação infantil. A lei, segundo o Executivo, será regulamentada por decreto no prazo de 90 dias a partir da data da sua publicação.  Nesse prazo, outras diretrizes em relação a lei, sobre como será realizada a fiscalização e por quem, serão trazidas pelo documento.

'É preciso entender que a amamentação não é um ato mecânico. É uma decisão. E nesse processo de decisão que começa a ser construído na gestação e perdura pelos primeiros meses de vida da criança é preciso persistência, força de vontade e apoio. Caso contrário, a mulher acaba desistindo' - Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia Regional Minas Gerais (Euler Junior/EM/D.A Press)
"É preciso entender que a amamentação não é um ato mecânico. É uma decisão. E nesse processo de decisão que começa a ser construído na gestação e perdura pelos primeiros meses de vida da criança é preciso persistência, força de vontade e apoio. Caso contrário, a mulher acaba desistindo" - Clécio Lucena, presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia Regional Minas Gerais
Mulher precisa de apoio
Presidente da Sociedade Brasileira de Mastologia Regional Minas Gerais, Clécio Lucena afirma que as evidências científicas são muito sólidas de que a amamentação efetiva e prolongada por no mínimo seis meses diminui o fator de risco de câncer de mama e é também um fator protetor contra a doença. “Além disso, tem o lado da afetividade e sabemos que a amamentação é uma das mais importantes formas de estabelecimento de vínculo entre mãe e bebê”, observa. Segundo ele, o puerpério é uma fase difícil para a mulher e o aleitamento pode interferir positivamente para diminuir efeitos psicológicos negativos em relação ao início da maternidade.

Clécio Lucena reforça que o processo de amamentação é natural e assim deveria ser entendido. “É um ato absolutamente necessário para a sobrevivência da raça humana. O que é estranho, na verdade, é a necessidade de existir uma lei para garantir esse direito à mulher e à criança”, reforça.

O mastologista lembra ainda que o aspecto social tem um peso muito grande para o sucesso ou não da amamentação. “A mãe precisa se sentir protegida, confortável, tranquila e ser apoiada na sua decisão por profissionais de saúde, família e em espaços públicos. É algo que jamais deve ser visto como motivo de constrangimento. O processo orgânico de produção de leite inclui a preparação emocional dessa mãe. Uma mulher que está vivendo situações de estresse pode bloquear a produção da prolactina, hormônio relacionado à produção de leite. É preciso entender que a amamentação não é um ato mecânico. É uma decisão. E nesse processo de decisão que começa a ser construído na gestação e perdura pelos primeiros meses de vida da criança é preciso persistência, força de vontade e apoio. Caso contrário, a mulher acaba desistindo”, salienta.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade da criança e, partir de então, até os 2 anos ou mais. Veja os benefícios:

- Mortalidade infantil: o aleitamento materno pode evitar 13% das mortes em crianças menores de 5 anos em todo o mundo.
- Evita diarreia: crianças não amamentadas têm um risco três vezes maior de desidratarem e de morrerem por diarreia quando comparadas com as amamentadas
- Evita infecção respiratória: a proteção é maior quando a amamentação é exclusiva nos primeiros seis meses
- Diminui os riscos de alergia: a amamentação exclusiva nos primeiros meses de vida diminui o risco de alergia à proteína do leite de vaca, de dermatite atópica e de outros tipos de alergias, incluindo asma e sibilos recorrentes
- Diminui o risco de hipertensão, colesterol alto e diabetes: o aleitamento materno apresenta benefícios em longo prazo
- Reduz a chance de obesidade: indivíduos amamentados tiveram uma chance 22% menor de vir a apresentar sobrepeso/obesidade
- Melhor nutrição: o leite materno contém todos os nutrientes essenciais
para o crescimento e o desenvolvimento das crianças
- Efeito positivo na inteligência: crianças amamentadas apresentam vantagem
nesse aspecto quando comparadas com as não amamentadas
- Melhor desenvolvimento da cavidade bucal: o exercício que a criança faz para retirar o leite da mama é fundamental para o alinhamento correto dos dentes e uma boa oclusão dentária
- Proteção contra câncer de mama: Estima-se que o risco de contrair a doença diminua 4,3% a cada 12 meses de duração de amamentação.
- Evita nova gravidez: A amamentação é um excelente método anticoncepcional nos primeiros seis meses após o parto com 98% de eficácia
- Promoção do vínculo afetivo entre mãe e filho: a amamentação é uma forma muito especial de comunicação entre a mãe e o bebê e uma oportunidade de a criança aprender muito cedo a se comunicar com afeto e confiança.
- Melhor qualidade de vida: crianças amamentadas adoecem menos (FONTE: Ministério da Saúde)
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