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À margem da lei

Legislação ineficiente faz com que candidatos fiquem reféns de erros e abusos cometidos por órgãos e bancas organizadoras de concursos. Saiba como evitar que o mesmo aconteça com você

Larissa Domingues - Publicação:10/05/2013 16:02Atualização:10/05/2013 16:46

Alessandra Pimentel chegou a fazer o curso preparatório para aprovados no concurso do Banco Central do Brasil, mas não foi nomeada: Descaso com os candidatos e com o dinheiro público' (Raimundo Sampaio / Encontro / DA Press)
Alessandra Pimentel chegou a fazer
o curso preparatório para aprovados no
concurso do Banco Central do Brasil,
mas não foi nomeada: Descaso com
os candidatos e com o dinheiro público"
Tiago Nogueira, Alessandra Pimentel e Rafael Amorim não se conhecem e provavelmente nunca se cruzaram na vida, mas compartilham o mesmo sentimento: indignação. Essas três pessoas representam os milhares de concurseiros que são vítimas do descaso e despreparo de alguns órgãos e bancas organizadoras no Brasil. As reclamações são as mais variadas, algumas beiram até o absurdo. Dados da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) mostram uma realidade preocupante: desde que a instituição foi criada, em 2004, já recebeu cerca de 10 mil denúncias de irregularidades em seleções públicas. Já houve dias, segundo a diretora executiva Maria Thereza Sombra, em que a Anpac chegou a receber 100 reclamações de candidatos.


Graduado em direito, Tiago, de 30 anos, sonha em se tornar defensor público, mas sua meta de vida já foi interrompida duas vezes. Em 2011, resolveu tentar uma vaga na Defensoria Pública do Amazonas (DPE/AM). Estudou por um ano e gastou, ao todo, R$ 7 mil, incluindo inscrição, curso preparatório, passagens aéreas e hospedagem. Tudo foi por água abaixo quando a seleção foi cancelada por suspeita de fraude. “Eles trocaram a banca e falaram para todos os candidatos que devolveriam a taxa de inscrição”, diz. Entretanto, até hoje ele não recebeu o dinheiro – nem os outros cinco mil inscritos na seleção. Quando retomou o certame, o órgão cobrou uma nova taxa de participação, o que desmotivou Tiago a continuar. Em 2012, ele resolveu tentar de novo, desta vez na Defensoria Pública de Goiás (DPE/GO). Resultado? O concurso está suspenso até hoje por suspeita de irregularidades, segundo o candidato. “Eu chego a ficar desmotivado. Oferecem um determinado número de vagas. Mas daí às vezes eu penso: ‘a quantas vagas eu realmente concorro? Não sabemos quantas são as cartas marcadas’”.

Rafael Amorim soube da suspensão da prova para a qual estudava pela mídia: 'Eu me sinto desrespeitado. Acho que a banca deveria devolver meu dinheiro e ser mais educada' (Fotos: Minervino Júnior / Encontro / DA Press)
Rafael Amorim soube da suspensão da prova para a qual estudava pela mídia: "Eu me sinto desrespeitado. Acho que a banca deveria devolver meu dinheiro e ser mais educada"

Alessandra Pimentel, cirurgiã-dentista de 36 anos, foi aprovada como excedente no concurso do Banco Central do Brasil (BC) lançado em 2009. Inicialmente, foram oferecidas apenas 75 vagas para o cargo que ela pleiteou – de técnico administrativo na área 1 –, mas, como o órgão precisava de um número maior de servidores, acabou chamando mais classificados na seleção para a 2ª turma do curso de formação profissional, em 2012. Ela participou desta etapa, foi aprovada na avaliação final e ficou aguardando pela nomeação – garantida por integrantes do órgão. A surpresa: os excedentes foram convocados para o curso sem prévia autorização do Ministério do Planejamento e o banco acabou nomeando apenas parte dos alunos treinados, poucos dias antes de a validade expirar.


“Cerca de um mês após o vencimento do concurso, o banco pediu autorização para lançamento de um novo edital, agora com 400 vagas para técnicos. Fiquei indignada, já que eles falavam que tentariam nomear todos, pois o quadro de pessoal estava muito aquém de um mínimo aceitável”, conta. “Além do descaso com os candidatos, está também o descaso com o dinheiro público. Gastaram para realizar esse curso de formação e ainda pagaram cerca de R$ 1 mil em ajuda de custo para cada candidato”, complementa. Alessandra conta que chegou a procurar um advogado para reivindicar seus direitos, mas decidiu não entrar com uma ação para evitar desgastes.


Assim que a Companhia Energética de Brasília (CEB) lançou o edital do concurso para formação de cadastro de reserva, o jornalista Rafael Amorim, de 34 anos, resolveu participar. Mas a expectativa de se tornar um servidor público tem se tornado um pesadelo desde novembro, quando a seleção foi suspensa pelo Tribunal de Contas do DF por problemas na licitação. Nem a banca nem o órgão dão informações aos candidatos; Rafael ficou sabendo da paralisação do concurso pela mídia. “Eu me sinto totalmente desrespeitado. Cadê a lei distrital de concursos públicos? Acho que a banca deveria devolver meu dinheiro e ser mais educada”, diz. O concurseiro conta ainda que espera um posicionamento o mais rápido possível: “Eles podem até devolver a minha taxa de inscrição, mas não podem devolver o tempo que gastei estudando”, indigna-se.

O advogado e professor de direito constitucional Max Kolbe já atendeu até 90 concurseiros por mês, todos em busca de consultoria jurídica: 'Quem se sentir lesado deve correr atrás do prejuízo' (Fotos: Minervino Júnior / Encontro / DA Press)
O advogado e professor de direito constitucional Max Kolbe já atendeu até 90 concurseiros por mês, todos em busca de consultoria jurídica: "Quem se sentir lesado deve correr atrás do prejuízo"

“A pouca legislação que temos passa longe de disciplinar os pontos imprescindíveis à realização de um concurso público, motivo pelo qual as barbáries são as mais diversas”, afirma o advogado e professor de direito constitucional Max Kolbe. Àqueles injustiçados em casos que não são amparados diretamente pela lei, ainda há uma esperança: a consulta às jurisprudências. Elas são nada mais que as decisões já expedidas por tribunais que podem servir como precedentes em determinados casos.


O jurista alega que as decisões do Judiciário se tornaram aliadas dos candidatos. “Elas são a salvaguarda quando há afronta às regras do edital, aos limites da razoabilidade, da legalidade e, muita das vezes, da própria constitucionalidade”. Kolbe conta que já chegou a atender até 90 concurseiros por mês, todos em busca de consultoria jurídica. Para ele, quem se sentir lesado deve correr atrás do prejuízo. “Os candidatos devem ficar atentos para não perder o prazo decadencial de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09. Outra dica importante é procurar o Ministério Público ou as associações de amparo ao concursando, como a Anpac”.


Fundador e membro da Anpac, Ernani Pimentel diz que a associação atualmente trabalha junto ao Congresso Nacional para aprovação de uma lei que seja modelo. “O país só tende a ganhar com uma lei nacional. Há necessidade de se aprimorar o treinamento dos  funcionários e isso se faz começando por um concurso bem organizado”, finaliza.

 

Desamparados pela lei

Revolta: o concurseiro Tiago Nogueira já levou prejuízos de até R$ 7 mil com viagem para uma seleção da Defensoria Pública do Amazonas cuja seleção foi cancelada por suspeita de fraude (Fotos: Minervino Júnior / Encontro / DA Press)
Revolta: o concurseiro Tiago Nogueira já levou prejuízos de até R$ 7 mil com viagem para uma seleção da Defensoria Pública do Amazonas cuja seleção foi cancelada por suspeita de fraude
 

Hoje não existe nenhuma legislação federal que assegure os direitos dos candidatos no país, tampouco a lisura e idoneidade das seleções públicas realizadas em âmbito nacional. O que existe é um decreto (6.444) assinado pelo ex-presidente Lula, em 2009, que estabelece de maneira  vaga normas para a realização de processos seletivos no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

 

Recentemente, o Distrito Federal também avançou neste assunto. O governador Agnelo Queiroz sancionou, em outubro do ano passado, o que hoje é conhecido como Lei Geral dos Concursos (4.949/2012). O documento trata de temas importantes, como as informações que devem constar obrigatoriamente do edital, o prazo estabelecido entre a divulgação do concurso e a data da prova e a proibição de certames exclusivamente para cadastro de reserva. Mas os casos ilustram que, mesmo assim, os direitos dos candidatos não estão, de todo, preservados.

 

 

Ernani Pimentel, fundador da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), é a favor de uma nova lei em defesa de concurseiros (Fotos: Minervino Júnior / Encontro / DA Press)
Ernani Pimentel, fundador da Associação
Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos
(Anpac), é a favor de uma nova
lei em defesa de concurseiros
Tira-dúvidas

 

Seus direitos, de acordo com a Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac)

 

Passei dentro do número de vagas, o concurso venceu
e eu não fui chamado. O que devo fazer?


Impetrar mandado de segurança ou ação de conhecimento, pois neste caso o candidato possuiu, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), direito público subjetivo, líquido e certo à nomeação.

O concurso para o qual me inscrevi foi cancelado e não
recebi meu dinheiro de volta. Tenho direito de ser reembolsado?


Neste caso, sim. Se o concurso tiver sido apenas adiado ou suspenso, não.

Concursos para cadastro de reserva são legais? Tenho direito a ser nomeado caso seja aprovado?


São legais. Quanto à nomeação, tudo dependerá de uma série de fatores, por exemplo, se existem vagas a serem preenchidas ou se essas vagas estão sendo ocupadas por terceirizados.

Fui a outro estado para fazer prova de concurso. No dia da aplicação, houve cancelamento. Gastei com passagens, hospedagens, transporte. Posso requerer reembolso?


Esse é um dos tópicos ainda não pacificados. Neste contexto, entendo particularmente que sim, mas isso depende da causa que deu origem ao cancelamento. Todavia, alguns tribunais têm entendido que não. De toda sorte, se não há posicionamento pacífico, recomendo a propositura da ação indenizatória.

Estou terminando minha graduação e passei em um concurso para nível superior. Existe a possibilidade de adiar minha nomeação?


É possível conseguir, administrativamente, o adiamento da nomeação requerendo que seu nome seja incluído no final da fila dos aprovados.

A limitação de idade em concursos para militares é legal?


Sim, desde que haja previsão expressa na lei.

Passei em um concurso e perdi a posse, pois as nomeações foram publicadas apenas no Diário Oficial, ao qual eu não tenho acesso. Os órgãos não devem convocar os candidatos por correspondência?


Eles são obrigados desde que haja previsão expressa no edital – o que é de praxe, diga-se de passagem. Todavia, para o STJ, a publicação da convocação de candidato somente no Diário Oficial, após o transcurso de considerável lapso temporal entre uma fase e outra, contraria o princípio da publicidade dos atos administrativos, mesmo que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial. Então não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do Diário Oficial, por tempo indeterminado, para tomarem conhecimento de sua convocação.

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