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DIREITO | INTERNET »

Direito se renova para defender as pessoas dos crimes cibernéticos

Em tempos de informação instantânea, invasões de perfis e de páginas na internet, saiba como evitar armadilhas na era digital

Mariana Froes - Publicação:10/07/2018 13:15Atualização:10/07/2018 13:25

 (Freepik)

Em tempos em que um simples clique pode mudar o rumo de uma história, as fake news (ou, em português, notícias falsas) ganham um protagonismo nunca antes visto. Seja no âmbito do jornalismo seja mesmo na publicidade. Neste último caso, quando se trata de propagandas enganosas. Mas quem pensa que essas ações estão longe do olhar da Justiça está equivocado. Embora não exista uma lei específica que criminalize as fake news, as pessoas lesadas podem resguardar-se a partir de outros dispositivos legais.

 

Isso é o que explica a advogada especialista em crimes cibernéticos e vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hellen Falcão Carvalho. “No caso de notícia falsa praticada com conhecimento e intenção de ofender alguém, há a previsão do crime contra a honra: calúnia, injúria ou difamação”, explica, ao citar o Código Penal. Hellen afirma, ainda, que há tipificação para casos de notícias capazes de gerar pânico ou desassossego público: “Sendo assim, estamos falando do artigo 30 do Decreto-Lei 4.766/42”.

Vice-presidente da Comissão de Tecnologia da OAB, a advogada Hellen Falcão afirma que há punição para quem divulga notícias falsas: casos de notícias capazes de gerar pânico ou desassossego público estão na mira da lei (Raimundo Sampaio/Esp. Encontro/DA Press)
Vice-presidente da Comissão de Tecnologia da OAB, a advogada Hellen Falcão afirma que há punição para quem divulga notícias falsas: casos de notícias capazes de gerar pânico ou desassossego público estão na mira da lei
 

Outro mecanismo de defesa é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), que regulamenta o uso da internet no Brasil. Segundo o advogado Fabricio da Mota Alves, especialista em Direito Digital e vice-presidente do recém-criado Instituto de Tecnologia, Informação e Economia Digital (Inova Digital), é possível acionar a Justiça para a remoção de um conteúdo na internet. No artigo 19 da redação isso fica claro no trecho: “O provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente (...) se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para (...) tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”.

 

Os especialistas alertam para a possibilidade de pessoas não envolvidas diretamente na construção da notícia falsa também acabarem sendo responsabilizadas pelo ato de compartilhar conteúdo inverídico. De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa que causar prejuízos, materiais ou morais, a outra pessoa, ainda que por negligência ou imprudência, comete ato ilícito. Por consequência, essa pessoa é passível de responsabilização, seja via pagamento de indenização, multa em caso descumprimento, retratação, entre outros. Por isso, é necessária uma série de cuidados antes de se disseminar conteúdo ou mesmo de comprar um produto (veja quadro).

O advogado Fabricio da Mota Alves, 
do instituto Inova Digital, lembra que 
é possível acionar a Justiça para a remoção de um conteúdo na internet: provedor será responsabilizado se não tomar providências (Raimundo Sampaio/Esp. Encontro/DA Press)
O advogado Fabricio da Mota Alves, do instituto Inova Digital, lembra que é possível acionar a Justiça para a remoção de um conteúdo na internet: provedor será responsabilizado se não tomar providências
 

No âmbito da publicidade, dependendo da gravidade do caso, responsáveis por fake news – ou seja, propagandas enganosas – podem até mesmo ser presos, com base no que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Nessas situações, é dada uma oferta ao cliente com o objetivo de atraí-lo. Quando ele é fisgado, percebe que o preço não corresponde ao que foi publicado”, afirma Sérgio Palomares, sócio da Palomares Advogados. “Isso difere de um mero erro, como uma falha de impressão. Tem a ver com o propósito inequívoco e deliberado de ludibriar o consumidor oferecendo a ele algo que não existe”, detalha o advogado.

 

Palomares acrescenta que, no campo da internet, esses golpes podem ser ainda mais recorrentes, uma vez que têm sido comum a invasão de perfis e páginas na web. “O consumidor tem de saber por onde navega [na internet], para não ser alvo fácil de exploradores e golpistas. Por exemplo, a oferta de um produto por um preço obviamente muito abaixo do que os demais fornecedores oferecem não quer dizer, necessariamente, uma grande oportunidade de negócio”, cita. Para denúncias, as vítimas podem recorrer ao Ministério Público ou ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) regional. Há também o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), onde é possível registrar reclamações.

O advogado Sérgio Palomares afirma que o Código de Defesa do Consumidor é o caminho para tratar casos de publicidade fraudulenta: 
'O consumidor tem de saber por onde navega, para não ser alvo fácil de exploradores e golpistas' (Raimundo Sampaio/Esp. Encontro/DA Press)
O advogado Sérgio Palomares afirma que o Código de Defesa do Consumidor é o caminho para tratar casos de publicidade fraudulenta: "O consumidor tem de saber por onde navega, para não ser alvo fácil de exploradores e golpistas"
 

Eduardo Mendonça, professor de Direito Constitucional do Uniceub, coordenador-geral do Centro Brasileiro de Estudos Constitucionais e advogado com atuação em matérias de Direito Digital, avalia que a postura das pessoas precisa ser crítica no sentido de evitar a disseminação de informações falsas. Ele sugere também investimentos em educação midiática. “É preciso fazer uma distinção importante: o termo fake news tem sido usado de forma retórica, tipicamente para qualificar o material com o qual não se concorda. Esse tipo de generalização é um risco grave para a liberdade de expressão e de informação”, diz. Mendonça arremata que não se pode confundir “conteúdo fraudulento” com “controvérsias normais”.

 

Além de checar se a fonte é confiável, o especialista sugere que as pessoas observem a data da notícia, uma vez que pessoas de má-fé costumam ludibriar leitores ao tirar fatos antigos do contexto. “Se é verdade que a internet facilita o recebimento de informações questionáveis, também é verdade que facilita o processo de verificação, de modo que os usuários podem proteger a si mesmos”, afirma Mendonça. Para tanto, o advogado diz ser primordial buscar outras fontes que reverberam um assunto. “Em se tratando de uma página de anúncios ou de venda eletrônica, é recomendável não acessar a partir de links compartilhados por terceiros. Em lugar disso, é sempre mais seguro acessar diretamente a página da empresa ou plataforma, de modo a confirmar se a informação é verdadeira e o canal, legítimo.”

Para o professor do Uniceub 
Eduardo Mendonça, é preciso investir 
em educação midiática: não se pode 
confundir 'conteúdo fraudulento' com 'controvérsias normais' (Raimundo Sampaio/Esp. Encontro/DA Press)
Para o professor do Uniceub Eduardo Mendonça, é preciso investir em educação midiática: não se pode confundir "conteúdo fraudulento" com "controvérsias normais"
 

FAKE NEWS: O PERIGO

 

Confira algumas dicas no âmbito do jornalismo para se proteger

 

èVerifique, sempre, a origem da notícia. O site, blog ou página em rede social onde está hospedada a notícia é anônimo? Tem informações sobre o jornalista ou o CNPJ da pessoa por trás? É sempre bom desconfiar de sites ou blogs com domínio (endereço ou URL) de outros países, porque, no Brasil, é obrigatório, para registar o domínio, informar o CPF ou CNPJ para o Registro.br. Lá fora, não há essa exigência, sendo mais fácil registrar domínios e manter o anonimato. 

 

èConfira se a notícia é opinativa ou narrativa. Normalmente, as fake news são dotadas de uma linguagem ou redação carregada de “achismo”, opiniões unilaterais ou conclusões precipitadas. O jornalismo sério tem regras, entre as quais não tomar partido nem precipitar conclusões, mas narrar fatos e acontecimentos apenas. 

 

èA notícia cita falsas fontes de estudos, pesquisas ou afirmações? Então é preciso desconfiar. Fake news costumam trazer referências a estudos e pesquisas que nunca foram feitos ou cujos métodos são duvidosos, ou, ainda, nomes de profissionais famosos ou renomados, mas sem sua autorização, porque jamais dariam entrevista a canais obscuros.

  

èPesquise em mais de uma fonte antes de compartilhar. Não se precipite em difundir o conteúdo: faça, antes, um filtro mínimo de credibilidade.

 

Fonte: advogado Fabricio da Mota Alves, especialista em Direito Digital e vice-presidente do Inova Digital

 

O QUE DIZ A LEI

 

Conheça o que está no Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da publicidade

 

èArt. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

 

§ 2° É abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

 

Fonte: advogado Sérgio Palomares

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