Inclusão de crianças com Síndrome de Down exige mais professores na escola
Famílias defendem a presença de um mediador nas salas de aula dos colégios regulares para facilitar não só o processo de aprendizagem, como também a integração com os colegas
Daniela Garcia - Correio Braziliense
Ana Pompeu - Correio Braziliense
Publicação:21/03/2014 13:30Atualização: 21/03/2014 08:39
Assim como Ana Cláudia, mães e pais de crianças com síndrome de Down defendem cada vez mais a presença de profissionais que atuem como mediadores do aprendizado dos filhos em unidades regulares de ensino. Hoje, Dia Internacional da Síndrome de Down, o Correio mostra como essa pode ser uma boa alternativa para a inclusão dos alunos com deficiência. A discussão sobre a presença desse auxiliar — ou cuidador — dentro da sala de aula motivou a apresentação do Projeto de Lei nº8014/10, que tramita no Congresso. Se aprovado, escolas públicas e privadas terão que manter um educador a mais na sala de aula, para atender alunos com deficiência intelectual ou física.
A proposta, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovada na semana passada em caráter conclusivo na Câmara. Pais e especialistas aprovam a iniciativa, mas fazem ressalvas sobre o termo “cuidador”, utilizado no texto do projeto. “Pessoas com síndrome de Down precisam mesmo é de um mediador nas atividades escolares. Cuidador seria necessário em caso de crianças com dificuldades físicas ou de locomoção”, argumenta a coordenadora-geral do Movimento Down, Maria Antônia Goulart. Ana Cláudia, que participa da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, defende o termo “professor auxiliar”.
É assim que Ohana Dielly Damasceno, 23 anos, gosta de ser chamada. Estagiária no Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema), na Asa Sul, a estudante de pedagogia acompanha o desenvolvimento de duas alunas do 2º ano do ensino fundamental. As meninas, com síndrome de Down, nem sempre conseguem seguir o ritmo dos colegas. Ao ver que a criança enfrenta dificuldades para ler ou pronunciar alguma palavra, Ohana tem a liberdade, por exemplo, de sugerir à professora que indique exercícios específicos. “O dia a dia é uma descoberta tanto para mim quanto para elas.”
A iniciativa de contratar a professora auxiliar foi tomada pela própria escola. Mãe de Lia, uma das alunas de Ohana, a aposentada Lourdes Lima, 52 anos, conta que a filha já estudou em outras instituições, mas nenhuma oferecia esse tipo de atendimento. A modalidade ainda é rara no Brasil, explica Maria Antônia. A maioria das unidades privadas de ensino regular cobra ilegalmente uma taxa extra para ter o profissional ou sugere que os pais contratem, por conta própria, esse auxiliar. “Quando procurei o Cema e disse que minha filha tinha síndrome de Down, a coordenadora já me respondeu: ‘A escola está aberta para todas as crianças’. É isso que eu defendo: o mundo não é para um grupo específico, é de todos. A escola deve ser um local em que as crianças estejam todas juntas.”
Bons resultados
A partir de 2007, começou a ser implantado na rede pública de ensino o Atendimento Educacional Especializado (AEE), prestado em horário complementar ao turno regular. De acordo com o programa, o Ministério da Educação (MEC) fornece equipamentos de informática, mobiliário e material pedagógico e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Cabe às escolas oferecer o espaço físico para implantação dos equipamentos e também contratar um professor para o local.
Tanto o professor auxiliar na sala de aula como o programa do MEC têm obtido bons resultados com os alunos Down no Brasil, garantem as entidades. No caso dos mediadores, Maria Antônia ressalta que eles nem sempre são necessários ao longo da vida escolar. “Às vezes, a criança precisa dessa ajuda só por um momento, em uma série.”
Na educação de Jéssica, a figura da professora auxiliar esteve presente na sala de aula da 2ª à 6ª série. Hoje, aos 22 anos, com diploma de uma faculdade de fotografia, aquela menina tímida que enfrentou muitos percalços se sente realizada na profissão que escolheu. Mas, antes de conquistar a autonomia, a mãe, Ana Cláudia, revela que a filha nem sequer sabia que aquela pedagoga que dava atenção especial a ela na sala de aula havia sido contratada pela própria família. “A mediadora ficava no fundo da sala. Assessorava todos os alunos, mas se dedicava às dificuldades de Jéssica, como tinha se saído na inclusão dos grupos. Muitas vezes, essa era uma questão problemática”, recorda. Quando Ana Cláudia relembra as dificuldades enfrentadas pela filha, Jéssica confirma: “Foi difícil mesmo, mãe, foi difícil. Eu me lembro até hoje do meu primeiro grupo, que me excluiu”.
O QUE DIZ A LEI
Resolução nº 4, de 2009
» Determina que as escolas devem matricular alunos com distúrbios genéticos nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado. O projeto pedagógico deve conter salas multifuncionais, cronograma de atendimento e atividades educacionais específicas.
Decreto nº 3.956, de 2001
» Pessoas com distúrbios genéticos têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que os demais. O decreto considera discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição
baseada em deficiência.
Resolução CNE nº 2, de 2001
» Institui as diretrizes nacionais para a educação de alunos com deficiência. Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para ofertar atendimento que assegure as condições necessárias à educação de qualidade para todos.
Constituição Federal, artigo 208
» Garante a universalização do atendimento especializado a alunos com deficiência na rede de ensino regular, com educação inclusiva, e estabelece o direito à integração plena dessas pessoas em todas as áreas da sociedade.
DEPOIMENTO // Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, mãe de Jéssica Mendes
“Jéssica sempre foi uma menina que gostou de ir à escola, mas, no início do primeiro ano do ensino fundamental, passou a demonstrar desinteresse pelas aulas . Comecei, então, a visitar o colégio mais frequentemente para saber o que se passava. Percebi que ela não se sentia acolhida naquela escola. Um dia, apareci no horário da aula e vi que a turma estava dividida em grupos, mas Jéssica e um amigo que usava cadeira de rodas estavam em um canto da sala, sozinhos, alheios à atividade proposta. Perguntei para a professora por que eles não estavam incluídos em um grupo, participando do trabalho solicitado. Ela respondeu que a cadeira de rodas ‘não se encaixava’ nas carteiras dos demais e que Jéssica, para não o deixar sozinho, pedira para ficar com ele. Depois, a coordenadora me disse que Jéssica passava o intervalo com o amigo, empurrando a cadeira de rodas dele. Identificavam-se, certamente, com o sentimento de não pertencimento àquela turma. Não se pode colocar um aluno na sala de aula simplesmente para dizer que ele está incluído. Ele pode se tornar uma ilha, e a experiência, em vez de promover liberdade, desenvolvimento e alegria, desencadeará tristeza e angústia.”
Saiba mais...
Toda vez que a professora convocava os alunos para fazer trabalho em grupo na sala de aula, Jéssica ficava fora da divisão. Mesmo quando os colegas aceitavam a presença dela no grupo, avisavam que o nome da colega iria constar no trabalho, mas a aluna, com síndrome de Down, não teria o que fazer no grupo, nenhuma tarefa seria dada à ela. Aos 8 anos, Jéssica era uma menina tímida e não se atrevia a contar para a mãe como era seu dia a dia na escola. A rotina de exclusão só chegou aos ouvidos da mãe, a servidora pública Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, de 49 anos, depois que ela contratou uma pedagoga para acompanhar de perto as atividades da filha no ambiente escolar. “Ela me relatava quando acontecia esse tipo de coisa com a Jéssica”, detalha (leia depoimento).- Que tipo de vida meu filho com Síndrome de Down terá? Saiba a resposta
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Assim como Ana Cláudia, mães e pais de crianças com síndrome de Down defendem cada vez mais a presença de profissionais que atuem como mediadores do aprendizado dos filhos em unidades regulares de ensino. Hoje, Dia Internacional da Síndrome de Down, o Correio mostra como essa pode ser uma boa alternativa para a inclusão dos alunos com deficiência. A discussão sobre a presença desse auxiliar — ou cuidador — dentro da sala de aula motivou a apresentação do Projeto de Lei nº8014/10, que tramita no Congresso. Se aprovado, escolas públicas e privadas terão que manter um educador a mais na sala de aula, para atender alunos com deficiência intelectual ou física.
Fotógrafa profissional, Jéssica relembra as dificuldades por que passou na escola e como foi importante ter uma professora dedicada
É assim que Ohana Dielly Damasceno, 23 anos, gosta de ser chamada. Estagiária no Centro Educacional Maria Auxiliadora (Cema), na Asa Sul, a estudante de pedagogia acompanha o desenvolvimento de duas alunas do 2º ano do ensino fundamental. As meninas, com síndrome de Down, nem sempre conseguem seguir o ritmo dos colegas. Ao ver que a criança enfrenta dificuldades para ler ou pronunciar alguma palavra, Ohana tem a liberdade, por exemplo, de sugerir à professora que indique exercícios específicos. “O dia a dia é uma descoberta tanto para mim quanto para elas.”
A iniciativa de contratar a professora auxiliar foi tomada pela própria escola. Mãe de Lia, uma das alunas de Ohana, a aposentada Lourdes Lima, 52 anos, conta que a filha já estudou em outras instituições, mas nenhuma oferecia esse tipo de atendimento. A modalidade ainda é rara no Brasil, explica Maria Antônia. A maioria das unidades privadas de ensino regular cobra ilegalmente uma taxa extra para ter o profissional ou sugere que os pais contratem, por conta própria, esse auxiliar. “Quando procurei o Cema e disse que minha filha tinha síndrome de Down, a coordenadora já me respondeu: ‘A escola está aberta para todas as crianças’. É isso que eu defendo: o mundo não é para um grupo específico, é de todos. A escola deve ser um local em que as crianças estejam todas juntas.”
Bons resultados
A partir de 2007, começou a ser implantado na rede pública de ensino o Atendimento Educacional Especializado (AEE), prestado em horário complementar ao turno regular. De acordo com o programa, o Ministério da Educação (MEC) fornece equipamentos de informática, mobiliário e material pedagógico e de acessibilidade para a organização do espaço de atendimento educacional especializado. Cabe às escolas oferecer o espaço físico para implantação dos equipamentos e também contratar um professor para o local.
Tanto o professor auxiliar na sala de aula como o programa do MEC têm obtido bons resultados com os alunos Down no Brasil, garantem as entidades. No caso dos mediadores, Maria Antônia ressalta que eles nem sempre são necessários ao longo da vida escolar. “Às vezes, a criança precisa dessa ajuda só por um momento, em uma série.”
Na educação de Jéssica, a figura da professora auxiliar esteve presente na sala de aula da 2ª à 6ª série. Hoje, aos 22 anos, com diploma de uma faculdade de fotografia, aquela menina tímida que enfrentou muitos percalços se sente realizada na profissão que escolheu. Mas, antes de conquistar a autonomia, a mãe, Ana Cláudia, revela que a filha nem sequer sabia que aquela pedagoga que dava atenção especial a ela na sala de aula havia sido contratada pela própria família. “A mediadora ficava no fundo da sala. Assessorava todos os alunos, mas se dedicava às dificuldades de Jéssica, como tinha se saído na inclusão dos grupos. Muitas vezes, essa era uma questão problemática”, recorda. Quando Ana Cláudia relembra as dificuldades enfrentadas pela filha, Jéssica confirma: “Foi difícil mesmo, mãe, foi difícil. Eu me lembro até hoje do meu primeiro grupo, que me excluiu”.
O QUE DIZ A LEI
Resolução nº 4, de 2009
» Determina que as escolas devem matricular alunos com distúrbios genéticos nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado. O projeto pedagógico deve conter salas multifuncionais, cronograma de atendimento e atividades educacionais específicas.
Decreto nº 3.956, de 2001
» Pessoas com distúrbios genéticos têm os mesmos direitos e liberdades fundamentais que os demais. O decreto considera discriminação toda diferenciação, exclusão ou restrição
baseada em deficiência.
Resolução CNE nº 2, de 2001
» Institui as diretrizes nacionais para a educação de alunos com deficiência. Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para ofertar atendimento que assegure as condições necessárias à educação de qualidade para todos.
Constituição Federal, artigo 208
» Garante a universalização do atendimento especializado a alunos com deficiência na rede de ensino regular, com educação inclusiva, e estabelece o direito à integração plena dessas pessoas em todas as áreas da sociedade.
“O mundo não é para um grupo específico, é de todos. A escola deve ser um local em que as crianças estejam todas juntas”
Lourdes Lima, mãe de Lia, de 8 anos, que tem síndrome de Down
Lourdes Lima, mãe de Lia, de 8 anos, que tem síndrome de Down
DEPOIMENTO // Ana Cláudia Mendes de Figueiredo, mãe de Jéssica Mendes
“Jéssica sempre foi uma menina que gostou de ir à escola, mas, no início do primeiro ano do ensino fundamental, passou a demonstrar desinteresse pelas aulas . Comecei, então, a visitar o colégio mais frequentemente para saber o que se passava. Percebi que ela não se sentia acolhida naquela escola. Um dia, apareci no horário da aula e vi que a turma estava dividida em grupos, mas Jéssica e um amigo que usava cadeira de rodas estavam em um canto da sala, sozinhos, alheios à atividade proposta. Perguntei para a professora por que eles não estavam incluídos em um grupo, participando do trabalho solicitado. Ela respondeu que a cadeira de rodas ‘não se encaixava’ nas carteiras dos demais e que Jéssica, para não o deixar sozinho, pedira para ficar com ele. Depois, a coordenadora me disse que Jéssica passava o intervalo com o amigo, empurrando a cadeira de rodas dele. Identificavam-se, certamente, com o sentimento de não pertencimento àquela turma. Não se pode colocar um aluno na sala de aula simplesmente para dizer que ele está incluído. Ele pode se tornar uma ilha, e a experiência, em vez de promover liberdade, desenvolvimento e alegria, desencadeará tristeza e angústia.”